TJDFT - 0711220-19.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:29
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:29
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
10/07/2025 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/06/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:22
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
30/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:48
Processo Reativado
-
20/03/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
11/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:03
Outras Decisões
-
27/02/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
26/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
18/02/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
22/01/2025 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:54
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
21/11/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:54
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
15/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0711220-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ALEFE SOARES DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Intime-se novamente a defesa de ALEFE SOARES DA SILVA para apresentação das razões recursais, considerando o tempo decorrido desde a informação de que a advogada estava afastada de suas atividades por motivos de saúde (ID 62494965).
Em relação ao corréu RENATO FERREIRA DIAS, tenho que razão assiste à Defensoria Pública.
Após a sentença condenatória, em 13/12/2023, que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, houve uma sequência de atos processuais equivocados na origem que levaram à publicação de edital de intimação (ID 61751736), em virtude de o oficial de justiça não ter encontrado o endereço do réu e não ter conseguido contato no telefone indicado – (61) 99477-0558 (mãe), conforme mandado de ID 61751727 e diligência de ID 61751730.
Ocorre, no entanto, que houve determinação de “citação” do réu em 19/2/2024 “através do telefone indicado no ID 170811278”, nos termos da decisão de ID 61751739, o qual vem a ser (61) 98547-1436, por meio do qual o réu foi contactado pelo oficial de justiça, em 13/3/2024, recebendo cópia da denúncia (ID 61751744), mesmo quando já havia contra si sentença condenatória nos mesmos autos.
Outrossim, após localizado, permaneceu o prazo do edital de intimação da sentença, não tendo o juízo se atentado para tais fatos, levando à certificação do trânsito em julgado da sentença em relação ao réu Renato (ID 61751759).
Nesse cenário de flagrantes equívocos na condução do processo na origem, o prejuízo ao réu é manifesto, sobretudo ao seu direito de locomoção, porquanto iniciada a execução da pena, com determinação de expedição de mandado de prisão (processo n. 0407738-20.2024.8.07.0015), conforme informa a Defensoria Pública (ID 62807120).
Com efeito, as modificações introduzidas ao Código de Processo Penal, pela Lei n. 14.836, de 8/4/2024, permitem a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, conceder ordem de habeas corpus de ofício quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção (art. 674-A, CPP).
Ante o exposto, CONCEDO ordem de habeas corpus de ofício a RENATO FERREIRA DIAS para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado da sentença, constante do ID 61751759; DETERMINO a reabertura do prazo recursal, devendo o réu ser novamente intimado no endereço informado nos autos ou pelo telefone (61) 98547-1436.
Por oportuno, REVOGO o mandado de prisão expedido nos autos da execução penal n. 0407738-20.2024.8.07.0015, permitindo-lhe, por conseguinte, permanecer em liberdade.
Expeça-se salvo conduto em favor de RENATO FERREIRA DIAS, CPF *73.***.*93-19, filiação: Viviane Dias Correia de Souza e Walmir Ferreira da Silva.
Caso já tenha sido cumprido o mandado de prisão, expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Oficie-se, com urgência, ao Juízo da Vara das Execuções Penais.
Dou à presente decisão força de mandado.
Dê-se ciência ao Ministério Público de 1º grau e à d.
Procuradoria de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:29:50.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
21/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:45
Outras Decisões
-
14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0711220-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS APELANTE: ALEFE SOARES DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0711220-19.2023.8.07.0020 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 23 de julho de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
23/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
19/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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