TJDFT - 0700351-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 02:30
Publicado Ata em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700351-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTOR AGUIAR DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2024 às 14h, a ser realizada por videoconferência, via Microsoft Teams, conforme decisão de id. 196865187.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Y3o0De Advertências: É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que as partes e as testemunhas não poderão deixar de acessar pessoalmente o aplicativo e não poderão fazer-se representar, em audiência, por advogado ou procurador.
Ficam as partes intimadas acerca da presente designação.
Intimação das testemunhas: Encaminho os autos para requisição das testemunhas arroladas pela parte requerida, id. 200650230, bem como intimação das testemunhas arroladas pela parte requerente, id. 194895257.
Após, encaminhem-se os autos para aguardar a audiência designada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
02/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700351-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTOR AGUIAR DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
03/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:07
Outras decisões
-
30/01/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2024 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/01/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/01/2024 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:32
Declarada incompetência
-
19/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/01/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745638-92.2023.8.07.0016
Consuelha Maria do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 21:02
Processo nº 0745638-92.2023.8.07.0016
Consuelha Maria do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 14:38
Processo nº 0707991-29.2024.8.07.0016
Rosilene de Lima Costa Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:54
Processo nº 0740401-35.2017.8.07.0001
Carlos Frederico de Faria Pereira
Pick Up Transporte - Fls Menezes EPP
Advogado: Carlos Frederico de Faria Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2017 17:50
Processo nº 0700351-66.2024.8.07.0018
Victor Aguiar dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Marcelo de Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 15:12