TJDFT - 0748780-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 10:22
Juntada de carta de guia
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 06:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/03/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
No que se refere à petição de ID n. 198274557, verifico que a causídica não juntou aos autos nenhum documento que comprove a ciência do mandante (réu KASSIO) acerca da renúncia do mandato.
Dessa forma, intime-se a advogada para que cumpra o disposto no art. 112 do CPC. -
28/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/05/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/05/2024 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748780-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KASSIO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 5 de abril de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
05/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748780-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KASSIO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a PCDF entregou no cartório da 5ª Vara de Entorpecentes, a(s) mídia(s) física que instruiu(ram) o(s) a(as) investigação(ões) e/ou laudo(s).
Diante da incompatibilidade de formato e/ou tamanho dos arquivos, o que inviabiliza a inserção nos autos via Pje autos, certifico que a mídia ficará acautelada em local próprio na secretaria do juízo, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/06.
Certifico, por fim, que o acesso poderá ocorrer de forma remota, devendo o requerente informar, por petição nos autos, email válido, para possibilitar o cadastro e acesso à pasta contendo a(as) mídia(s).
BRASÍLIA/ DF, 1 de abril de 2024.
ANA LIDIA BRANDAO SODRE 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
01/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de KASSIO ALVES DE SOUSA. -
01/03/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:26
Mantida a prisão preventida
-
01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 02:32
Publicado Ata em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0748780-52.2023.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 17h00 do dia 19 de fevereiro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado KASSIO ALVES DE SOUSA (PRESO[A], requisitado(a) no sistema prisional conforme ID 185542049).
Feito o pregão, a ele responderam o Dr.
Leonardo Carneiro Britto, Promotor de Justiça, e a Dra.
Andréa Canellas Alexandre – OAB/DF 21223-A, na Defesa do(a) acusado(a).
Presente o réu KASSIO ALVES DE SOUSA, que no ato da audiência reconheceu a Dra.
Andréa Canellas Alexandre – OAB/DF 21223-A como sua legítima procuradora, nos termos do art. 266 do CPP.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Marcelo Victor De Menezes Temoteo, Agente De Polícia, matrícula 231.403-4; e José Cremilson Ribeiro De Morais, Agente De Polícia, matrícula 236.617-7.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) de Defesa Ricardo Francisco Furtado De Sá.
Iniciada a AUDIÊNCIA, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Marcelo Victor De Menezes Temoteo, Agente De Polícia; e José Cremilson Ribeiro De Morais, Agente De Polícia, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Ricardo Francisco Furtado De Sá, a Defesa desistiu da oitiva, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
A seguir, após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) KASSIO ALVES DE SOUSA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Determino o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa juntar procuração aos autos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
21/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 17:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o advogado do banco requerente para que distribua o pedido em autos apartados. -
08/02/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/02/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 2119/2023 – 06ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2024, às 17h15.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o réu (preso) e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e demais testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 18:31
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 18:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:04
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/12/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/11/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/11/2023 21:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/11/2023 11:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/11/2023 13:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/11/2023 13:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/11/2023 13:36
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/11/2023 12:51
Juntada de gravação de audiência
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 04:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 04:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/11/2023 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 18:08
Juntada de laudo
-
28/11/2023 10:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/11/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/11/2023 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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