TJDFT - 0720444-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de RENAN DIEGO DOS SANTOS BRAULIO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720444-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA BERNARDES DE LIMA REU: RENAN DIEGO DOS SANTOS BRAULIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MARIA TEREZA DE LIMA BRAULIO em desfavor de RENAN DIEGO DOS SANTOS BRAULIO.
Em suma, alega a parte autora ter sofrido constrangimento, humilhação, vergonha e sofrimento decorrentes do processo de separação litigiosa.
Intimadas as partes para informar se pretendiam produzir outras provas, além das carreadas nos autos, bem como, havendo interesse na produção de prova oral, apresentarem o rol de testemunhas especificando de forma objetiva os fatos que pretendiam provar com a oitiva de cada uma delas; a parte autora indicou duas testemunhas, limitando-se a informar que ambas presenciaram todos os fatos narrados na inicial desde o pedido do divórcio.
Dessa forma, quanto à instrução probatória, INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos e são amparadas pelas provas documentais acostadas ao processo.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:26
Outras decisões
-
09/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720444-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA BERNARDES DE LIMA REU: RENAN DIEGO DOS SANTOS BRAULIO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 192578059) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
27/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720444-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA BERNARDES DE LIMA REU: RENAN DIEGO DOS SANTOS BRAULIO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 14:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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04/02/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2024 09:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720444-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA BERNARDES DE LIMA REU: RENAN DIEGO DOS SANTOS BRAULIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do efeito suspensivo concedido na decisão de ID 184685815.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:08
Outras decisões
-
25/01/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2023 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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