TJDFT - 0710442-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:43
Outras decisões
-
30/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON MAGNO VIANA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARINE GUIMARAES RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
24/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 05:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:15
Outras decisões
-
26/04/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:04
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
28/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARINE GUIMARAES RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON MAGNO VIANA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710442-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de ID 186108432.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
19/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710442-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de ID 184888370.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
31/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
28/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar os réus a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.857,50 (sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente à taxa condominial ordinária, taxas extras, água, gás, taxa de leitura e fundo de reserva, inadimplidos referentes à unidade de sua propriedade no período fevereiro a maio de 2023, bem como aquelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, acrescidas de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (22/05/2023 - ID 160732532).
Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade da parte devida pela requerida Marine fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Anote-se a concessão de gratuidade de justiça e a decretação de revelia da requerida MARINE.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:00
Decretada a revelia
-
31/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON MAGNO VIANA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/10/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:20
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2023 19:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710442-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QU4TTRO MIRANTE RESIDENCE EXECUTADO: ANDERSON MAGNO VIANA DA SILVA, MARINE GUIMARAES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2023 14:00, na Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710442-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QU4TTRO MIRANTE RESIDENCE EXECUTADO: ANDERSON MAGNO VIANA DA SILVA, MARINE GUIMARAES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 165371467.
Custas pagas (ID 160732523).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:02
Outras decisões
-
18/07/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:06
Outras decisões
-
05/07/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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