TJDFT - 0714163-77.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714163-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS EXECUTADO: KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão precedente, quando se verifica que os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida, a qual fundamentou adequadamente os critérios utilizados para apuração do correto valor do débito exequendo.
Destaco que a matéria relativa à suposta "imprecisão" da sentença, na qual foi fixada a verba de sucumbência, está acobertada pela preclusão, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença.
Em consequência, eventual irresignação quanto aos termos do julgado não pode ser objeto de análise na atual fase do processo.
Por fim, destaco que não há como afastar ou reduzir os honorários arbitrados na decisão precedente, notadamente porque, diferente do alegado pelo embargante, a referida parte rebateu a impugnação ao cumprimento e defendeu a regularidade dos seus cálculos, o que não se coaduna com o argumento de que não apresentou resistência à pretensão deduzida pela parte contrária.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão precedente.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Aguarde-se eventual manifestação da parte credora acerca da suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2025 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 12:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI em 28/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:40
Publicado Edital em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0714163-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-20, contra REQUERIDO: KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-01, Finalidade: INTIMAÇÃO DE KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI (CPF: 01.***.***/0001-01); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 43.345,70 (quarenta e três mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025 14:47:28.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/01/2025 14:48
Expedição de Edital.
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16/01/2025 13:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:20
Outras decisões
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11/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:34
Outras decisões
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19/11/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:18
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 09:27
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/07/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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06/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 13:49
Outras decisões
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25/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:29
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0714163-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-57 REQUERIDO: KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-01 Objeto: Citação de KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI (CPF: 01.***.***/0001-01); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
30/01/2024 14:38
Expedição de Edital.
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:16
Outras decisões
-
12/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:59
Outras decisões
-
23/10/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 20:43
em cooperação judiciária
-
22/09/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:47
Outras decisões
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:30
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
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28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI em 27/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:50
Outras decisões
-
08/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:47
Outras decisões
-
28/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:46
Outras decisões
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:47
Outras decisões
-
04/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:59
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/11/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:06
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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