TJDFT - 0728320-81.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/06/2024 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0728320-81.2022.8.07.0000 AGRAVANTES: POSTO VILELA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU AGRAVADOS: M1 PARTICIPAÇÕES LTDA, RVS PARTICIPAÇÕES LTDA DESPACHO POSTO VILELA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. e MURILO DE MENEZES ABREU se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Afirmam que a tese recursal não demanda o revolvimento de fatos e provas.
Defendem a não incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.
Sustentam ter realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma.
Asseveram que o precedente colacionado na decisão vergastada não se amolda ao caso em tela.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
07/03/2024 00:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/02/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728320-81.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU RECORRIDO: M1 PARTICIPACOES LTDA, RVS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/02/2024 12:45
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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30/01/2024 19:09
Juntada de Petição de agravo
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de M1 PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:05
Recurso Especial não admitido
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21/11/2023 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/11/2023 12:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/11/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
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22/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
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22/10/2023 19:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/10/2023 20:05
Juntada de Petição de recurso especial
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19/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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11/09/2023 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/04/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:29
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/03/2023 14:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/03/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2023 00:08
Publicado Ementa em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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10/03/2023 16:56
Conhecido o recurso de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/03/2023 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2023 19:05
Recebidos os autos
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10/11/2022 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/11/2022 12:13
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/11/2022 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2022 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/09/2022 19:50
Juntada de Petição de agravo interno
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27/09/2022 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 13:59
Expedição de Ofício.
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05/09/2022 13:24
Recebidos os autos
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05/09/2022 13:24
Indefiro
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05/09/2022 10:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/08/2022 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/08/2022 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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