TJDFT - 0712493-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712493-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA REVEL: GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO REU: VALDIR PEREIRA DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 227801788 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) REU: VALDIR PEREIRA DE VASCONCELOS para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
08/03/2025 15:09
Outras decisões
-
07/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712493-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA REVEL: GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO REU: VALDIR PEREIRA DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte ré VALDIR PEREIRA DE VASCONCELOS (ID 195920948), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712493-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA REU: GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO, VALDIR PEREIRA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida GRAZIELLI, devidamente citada conforme certidão de ID 180579814, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação (ID 185195599).
Assim, decreto a revelia de GRAZIELLI, pois, embora citada, deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Ressalto que, diante da contestação apresentada pelo outro demandado, fica afastada a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, nos termos do art. 345, I, do CPC.
Intime-se a parte requerente para apresentar réplica à contestação de ID 159539725, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá o requerido VALDIR apresentar declaração de hipossuficiência devidamente assinada para análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Decretada a revelia
-
30/01/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/01/2024 20:33
Decorrido prazo de GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO - CPF: *49.***.*11-08 (REU) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de GRAZIELLI ANDRADE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:34
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
02/11/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:44
Indeferido o pedido de PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA - CPF: *24.***.*20-63 (AUTOR)
-
27/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:28
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:38
Outras decisões
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/03/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
23/03/2023 16:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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