TJDFT - 0703402-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:44
Cancelada a Distribuição
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15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703402-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITALINO BORSATTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de cumprimento de sentença, ressalto que não há necessidade do ajuizamento de ação autônoma para a satisfação do crédito exequendo, a execução do crédito deve ser realizada dentro dos próprios autos onde foi constituído o título executivo, salvo hipóteses em que o cumprimento da sentença nos autos principais possa gerar tumulto processual, o que parece não ser o caso.
Desta forma, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, promova-se o cancelamento da distribuição. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
01/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2024 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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