TJDFT - 0735373-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:07
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735373-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DIAS DE SANTA IGNEZ REQUERIDO: CANAAN PECAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 185155680.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:08
Homologada a Transação
-
05/02/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735373-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DIAS DE SANTA IGNEZ REQUERIDO: CANAAN PECAS LTDA DESPACHO Os termos do acordo de ID 185155680 são passíveis de homologação.
Intime-se a parte requerida para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal que assinou a procuração de ID 185333617.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
31/01/2024 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
31/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/01/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2023 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707712-25.2023.8.07.0001
Fator Omega - Consultoria Tributaria e E...
Carfil Assistencia e Transporte Eireli -...
Advogado: Leonardo Guimaraes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 17:39
Processo nº 0702543-14.2020.8.07.0017
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Lilian Rodrigues de Carvalho
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2020 14:57
Processo nº 0705898-66.2019.8.07.0017
Andre Soares Barros
Antonio Erivando Goiano dos Santos
Advogado: Josiane Meneses de Carvalho Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 17:54
Processo nº 0747707-45.2023.8.07.0001
Edmilson Inacio da Silva
Michel de Morais Barbosa
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 13:35
Processo nº 0706138-50.2022.8.07.0017
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Livia Cristina Ramos Mesquita
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 15:48