TJDFT - 0719311-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Outras decisões
-
09/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:18
Outras decisões
-
16/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Outras decisões
-
30/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 10:38
Juntada de Petição de comprovante
-
25/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:47
Outras decisões
-
23/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 21:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:52
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Outras decisões
-
28/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:08
Outras decisões
-
28/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:38
Outras decisões
-
15/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:41
Outras decisões
-
04/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:31
Outras decisões
-
01/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:08
Decretada a revelia
-
01/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2023 22:12
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 12:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719311-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:47:26. -
01/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 00:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719311-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Recebo a emenda a inicial.
Retifique-se a autuação para ação de cobrança.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para as providências cabíveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:45
Outras decisões
-
26/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719311-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:34
Outras decisões
-
21/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:32
Outras decisões
-
23/05/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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