TJDFT - 0700481-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:18
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
26/06/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:25
Homologada a Transação
-
25/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:28
Outras decisões
-
26/12/2024 18:38
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
16/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:14
Outras decisões
-
11/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:46
Deferido o pedido de CLEBER MATEUS DE SOUZA - CPF: *78.***.*11-20 (REQUERENTE).
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 4 RODAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO JOSE DE MOURA BAIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:08
Deferido o pedido de CLEBER MATEUS DE SOUZA - CPF: *78.***.*11-20 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
31/08/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:17
Decretada a revelia
-
01/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEBER MATEUS DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:21
Publicado Ata em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:45
Outras decisões
-
06/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/06/2024 15:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700481-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER MATEUS DE SOUZA REQUERIDO: PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS, E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA, HUGO JOSE DE MOURA BAIA, 4 RODAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/06/2024 14:00 SALA 32 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
04/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:17
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700481-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER MATEUS DE SOUZA REQUERIDO: PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS, E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA, HUGO JOSE DE MOURA BAIA, 4 RODAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Da análise dos extratos bancários juntados aos ID´s 187008226 e 187008228, relativos aos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, verifica-se que o autor recebeu, por meio de diversas transferências bancárias, os importes de R$ 16.639,44 (em dezembro/2023) e R$ 26.138,65 (em janeiro/2024).
Tais constatações não se coadunam com a alegação de hipossuficiência econômica do autor, posto que os valores supramencionado são bem superiores à média salarial brasileira.
Assim, ante as evidências, constantes nos autos, de capacidade econômica do autor, INDEFIRO a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimo o autor para recolher as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:12
Gratuidade da justiça não concedida a CLEBER MATEUS DE SOUZA - CPF: *78.***.*11-20 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700481-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER MATEUS DE SOUZA REQUERIDO: PEDRO EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS, E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA, HUGO JOSE DE MOURA BAIA, 4 RODAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
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