TJDFT - 0717037-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717037-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: SABRINA LUCAS ASSI ALVES HERDEIRO: RAFAELA LUCAS ALVES, RODRIGO LUCAS ALVES INVENTARIADO(A): LEONARDO CORREIA MATIAS ALVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 247384766.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:22:51.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:05
Outras decisões
-
18/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717037-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: SABRINA LUCAS ASSI ALVES HERDEIRO: RAFAELA LUCAS ALVES, RODRIGO LUCAS ALVES INVENTARIADO(A): LEONARDO CORREIA MATIAS ALVES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de transferência de id. 226920893 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 16:40:50.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:24
Expedição de Alvará.
-
04/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:25
Outras decisões
-
15/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717037-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: SABRINA LUCAS ASSI ALVES HERDEIRO: RAFAELA LUCAS ALVES, RODRIGO LUCAS ALVES INVENTARIADO(A): LEONARDO CORREIA MATIAS ALVES DECISÃO Petição de ID 209452866: a inventariante requer expedição de OFÍCIO para o Banco Itaú; a juntada da procuração dos herdeiros Rafaela e Rodrigo; e a concessão de prazo de 15 dias para cumprimento das exigências da decisão de ID 176032392. 1.
Expeça-se ofício para o Banco Itaú para que informe a este Juízo se foi efetivamente quitado o saldo devedor da conta-corrente 39208-6, agência 7821, com o envio do respectivo extrato e comprovante da quitação, no endereço indicado na petição de ID 209452866. 2.
Concedo o prazo requerido de 15 (quinze) dias para a inventariante: 2.1 Regularizar a representação processual do espólio de Sabrina Lucas Assi Alves; 2.2 Apresentar novo esboço de partilha, com as correções apontadas pelo Ministério Público (ID 139719661), bem como da quitação do veículo FORD KA SE 1.0. 3.
Após o cumprimento das determinações acima, dê-se vista a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a regularidade fiscal.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
19/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:30
Deferido o pedido de RAFAELA LUCAS ALVES - CPF: *67.***.*35-54 (INVENTARIANTE).
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELA LUCAS ALVES em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717037-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: SABRINA LUCAS ASSI ALVES HERDEIRO: RAFAELA LUCAS ALVES, RODRIGO LUCAS ALVES INVENTARIADO(A): LEONARDO CORREIA MATIAS ALVES DECISÃO 1.
Conforme decisão com força de alvará de ID 169928915, ficou autorizada a alienação da moto YAMAHA XVS 950A Midnight Star, placa NKC 9738, ano fab./mod. 2009/2009, RENAVAM *01.***.*45-47, cor vermelha (ID 92460722).
No entanto, somente após o depósito do valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador. 2.
Diante da declaração da inventariante de que permanece o interesse na venda do automóvel Ford/KA SE 1.0, ano fab/mod 2018/2019, placa PBN-1901 DF, renavam *11.***.*33-96, chassi 9BFZH55L9K8247625, já autorizada na decisão de ID 198212843; e considerando que não foi expedido o alvará para a alienação do veículo, expeça-se alvará, nos termos da decisão de ID 198212843. 3.
Considerando a maioridade do herdeiro Rodrigo Lucas Alves, venha aos autos a sua regularização processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Diante do óbito da meeira, regularize-se a representação processual do espólio de Sabrina Lucas Assi Alves.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
Intime-se a inventariante a cumprir integralmente a decisão de ID 176032392.
Prazo 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:40:49.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 03 -
20/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:08
Deferido em parte o pedido de RAFAELA LUCAS ALVES - CPF: *67.***.*35-54 (INVENTARIANTE)
-
05/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717037-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: SABRINA LUCAS ASSI ALVES HERDEIRO: RAFAELA LUCAS ALVES, RODRIGO LUCAS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA LUCAS ASSI ALVES INVENTARIADO(A): LEONARDO CORREIA MATIAS ALVES DECISÃO Autorizo que a inventariante promova a alienação do veículo Ford/KA SE 1.0, ano fab/mod 2018/2019, placa PBN-1901 DF, renavam *11.***.*33-96, chassi 9BFZH55L9K8247625, atualmente avaliado em R$ 35.000,00.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
27/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:51
Outras decisões
-
22/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717037-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: SABRINA LUCAS ASSI ALVES HERDEIRO: RAFAELA LUCAS ALVES, R.
L.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA LUCAS ASSI ALVES INVENTARIADO(A): LEONARDO CORREIA MATIAS ALVES DESPACHO Considerando a petição de ID 179168854, concedo à inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das decisões anteriores.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
31/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:14
Outras decisões
-
02/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:29
Deferido o pedido de RAFAELA LUCAS ALVES - CPF: *67.***.*35-54 (INVENTARIANTE).
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:36
Outras decisões
-
17/10/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/10/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:24
Expedição de Alvará.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
02/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/05/2021 10:45
Recebidos os autos
-
24/05/2021 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700663-45.2024.8.07.0017
Marcio Jose Ferreira da Silva Filho
Rosana Souza Silva Valeriano
Advogado: Jose Ubaldo Regino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 18:14
Processo nº 0710951-44.2022.8.07.0010
Banco Santander (Brasil) S.A.
Roberto Edrei da Silva Abreu
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 10:32
Processo nº 0700783-88.2024.8.07.0017
Karen Cristina Marques Lima
Vinicius Moreira Rodrigues
Advogado: Karen Cristina Marques Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:08
Processo nº 0711136-48.2023.8.07.0010
Silva e Oliveira Servicos Financeiros Lt...
Rcn Administradora de Consorcio Nacional...
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 14:59
Processo nº 0711136-48.2023.8.07.0010
Andreia do Nascimento Machado
Rcn Administradora de Consorcio Nacional...
Advogado: Renata Lima Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:19