TJDFT - 0704337-61.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:30
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2025 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:43
Outras decisões
-
21/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de VILMA NASCIMENTO TEODORO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VILMA NASCIMENTO TEODORO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:02
Outras decisões
-
26/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:40
Outras decisões
-
26/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:30
Outras decisões
-
10/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704337-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA NASCIMENTO TEODORO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704337-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA NASCIMENTO TEODORO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão precedente, a qual passa a ter a seguinte redação: Trata-se de ação de reparação de danos materiais relativos à suposta retenção indevida de valores referentes ao fundo do PASEP.
Decido.
Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
Embora a parte ré tenha apresentado impugnação ao pedido de gratuidade de Justiça formulado pela requerente, razão não lhe assiste.
Com efeito, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, §3º, do Código de Processo Civil, se a declaração de hipossuficiência, que se presume verdadeira, não tem a sua idoneidade desconstituída por prova em sentido contrário, deve ser mantida a decisão que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à requerente.
Na hipótese dos autos, a parte ré não apresentou nenhuma prova que ponha em dúvida a situação de insuficiência de recursos alegada pela demandante.
Ademais, os documentos apresentados pela parte autora, notadamente o contracheque de ID 60352975 e o extrato bancário de ID 196718485, são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica da referida parte.
Rejeito, portanto, a impugnação à gratuidade de Justiça.
No mais, consigno que, ocorrido o trânsito em julgado da matéria discutida no Resp 1.951.931/DF, em 17/10/2023, foi aprovada a seguinte tese jurídica (Tema 1150/STJ): “i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP”.
Assim, considerando que todas as preliminares e prejudiciais de mérito invocadas em contestação já foram superadas por ocasião do julgamento do Tema 1150/STJ, estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, que informa possível irregularidade na atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu, bem como possível irregularidade de saques, DEFIRO a produção da prova pericial contábil solicitada pela parte ré na manifestação de ID 190435669.
Nomeio o Sr.
PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, perito contábil inscrito no CPF sob o nº *22.***.*43-17, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (perícia contábil), cadastrados na Corregedoria do eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA NASCIMENTO TEODORO - CPF: *90.***.*90-44 (AUTOR).
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15/07/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:16
Outras decisões
-
31/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:06
Outras decisões
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02/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704337-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA NASCIMENTO TEODORO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:27
Outras decisões
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06/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704337-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA NASCIMENTO TEODORO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, considerando que se trata de processo em que figura como parte autora pessoa idosa (ID 60352972).
Anote-se. .
Verifico que a parte ré apresentou contestação no ID 92633178; contudo, não foi oportunizada à parte autora a apresentação de réplica aos termos da defesa.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 dias. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:09
Outras decisões
-
08/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 13:56
Desentranhado o documento
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28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:34
Outras decisões
-
27/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
08/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:26
Outras decisões
-
07/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de VILMA NASCIMENTO TEODORO em 06/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:38
Outras decisões
-
16/05/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2022 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:25
Recebidos os autos
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04/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 16:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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28/05/2021 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2021 06:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:07
Recebidos os autos
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26/05/2020 19:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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26/05/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 21:31
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2020 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 22:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 23:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 16:37
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:07
Indeferida a petição inicial
-
30/03/2020 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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