TJDFT - 0711857-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:42
Outras decisões
-
06/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
16/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ARIANE DE FARIAS MEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 21:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de STYLOS ENGENHARIA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ARIANE DE FARIAS MEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711857-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLOS ENGENHARIA S/A REVEL: ARIANE DE FARIAS MEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
09/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:03
Decretada a revelia
-
11/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:34
Outras decisões
-
19/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:40
Outras decisões
-
03/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711857-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLOS ENGENHARIA S/A REU: ARIANE DE FARIAS MEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
25/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711857-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLOS ENGENHARIA S/A REU: ARIANE DE FARIAS MEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
31/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:30
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711857-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A EXECUTADO: ARIANE DE FARIAS MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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