TJDFT - 0709475-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
27/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
12/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
31/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:20
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:40, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
07/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:41
Juntada de gravação de audiência
-
21/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
20/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:37
Publicado Ata em 28/01/2025.
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:13
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:40, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
24/01/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 15:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
24/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 20:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:05, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
06/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:54
Outras decisões
-
05/11/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/11/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 10:57
Publicado Ata em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:05, 1ª Vara Criminal do Gama.
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10/10/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
10/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:55
Juntada de gravação de audiência
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0709475-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR, MANOEL VANDERLEI DOS SANTOS CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para o dia 08/10/2024 14:00, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyZjhhMWEtZDFkYi00ZGY1LWE4ZDAtNmE0YzNjNTMzMjU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
06/09/2024 02:38
Publicado Ata em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 03 de setembro de 2024, às 14h00min, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais - MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação 0701342-89.2021.8.07.0004, que o Ministério Público move contra os réus JURACI LAURENTINO MIRANDA JÚNIOR e MANOEL VANDERLEI DOS SANTOS pelos fatos tipificados no artigo 136, § 2º c/c o art. 13, caput e § 2º e com o art. 18, I, parte final, todos do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro.
Presentes a Promotora de Justiça Dra.
Alessandra Campos Morato, Dr.
Mário de Almeida Costa Neto OAB/DF 13154 e Dr.
Tyago Lopes de Oliveira, OAB/DF 41338, na defesa do réu Manoel.
A Defesa de Juraci, Dr.
Pedro Augusto Miranda de Almeida, OAB/GO 48066, apresentou atestado no ID 209690433, requerendo a remarcação da audiência.
Presentes o réu Manoel e a testemunha Hugo Ricardo Valim de Castro.
Ausentes as testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Thais Silva Cunha e Rogerio Neves Marques.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Diante da justificativa da Defesa de Juraci, redesigno a audiência para dia 08/10/2024, às 14h00.
Intime-se”.
Eu, Marina Lobo Resende Batista, secretária de audiências, digitei.
Nada mais havendo, encerrou-se o ato. -
04/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
04/09/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
04/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 06:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 06:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709475-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR, MANOEL VANDERLEI DOS SANTOS DESPACHO Designe-se audiência de instrução.
Circunscrição do Gama DF, 15 de agosto de 2024 15:23:56.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito -
15/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0709475-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR, MANOEL VANDERLEI DOS SANTOS DECISÃO A denúncia foi recebida e os acusados devidamente citados.
Os acusados, por intermédio de seus defensores, apresentaram resposta escrita à acusação, requerendo que fossem absolvidos sumariamente.
Observo que as Defesas dos acusados trouxeram à baila questões que se confundem com o próprio mérito da ação penal, as quais deverão ser apreciadas na fase apropriada - após a instrução criminal.
De outro lado, não está configurada qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP.
Renato Brasileiro de Lima esclarece que, neste momento processual, vige o brocardo in dubio pro societate: Como se pode perceber pela própria redação dos incisos do art. 397 (existência manifesta, evidentemente), a absolvição sumária, por importar em verdadeiro julgamento antecipado da lide deve ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso ou da presença das excludentes da ilicitude (justificantes), excludentes da culpabilidade (dirimentes), salvo inimputabilidade, e causas extintivas da punibilidade.
Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza.
Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio da in dúbio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.[1] Além disso, a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, como restou assentado na decisão que a recebeu, narrando o fato imputado aos acusados com suas circunstâncias relevantes, o que possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Saliento ainda que “a falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, em juízo de cognição sumária, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade”, o que não ocorreu na hipótese em exame. (Acórdão n.1028144, 20170020127945HBC, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 22/06/2017, Publicado no DJE: 05/07/2017.
Pág.: 120/129).
Assim, o feito deve prosseguir regularmente.
Arrolaram as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, cuja oitiva defiro.
Defiro o pedido de diligências formulado pela Defesa do acusado Juraci.
Oficie-se à Policlínica Gabriela e ao Hospital Maria Auxiliadora para que informem e apresentem “todos os registros de atendimento da vítima e os respectivos profissionais de saúde responsáveis pelo seu atendimento ambulatorial”.
Antes da designação de audiência de instrução, concedo vista dos autos ao Ministério Público, para manifestar-se acerca de eventual proposta de Acordo de Não Persecução Penal aos acusados.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito [1] LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de Processo Penal: volume único. 5 ed.
Salvador: Ed.
JusPodivm. 2017. p. 1321. -
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709475-52.2023.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR, MANOEL VANDERLEI DOS SANTOS DESPACHO À Defesa do réu Juraci, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0709475-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR, MANOEL VANDERLEI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista que o réu JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR foi citado/notificado, conforme certidão de ID nº 183577397, faço vistas dos autos à Defesa do aludido, para apresentação de resposta à acusação em favor mesmo, no prazo legal.
Certifico, ademais, que cadastrei a data da citação na aba eventos criminais.
Gama/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
ANDREIA CUNHA DE OLIVEIRA GOMES Servidor Geral -
31/01/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 07:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
08/01/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
03/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:49
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
26/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
30/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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