TJDFT - 0750464-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HEADWAY SQUASH & FITNESS ACADEMIA ESPORTIVA LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADILSON MAGALHAES DE BRITO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:27
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS OPOSTOS POR CODEVEDOR.
FUNDAMENTO NÃO REPRESENTATIVO DE EXCEÇÃO PESSOAL.
EXTENSÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 919, § 4º, CPC.
ALEGAÇÕES NOVAS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Incabível a análise de alegações não submetidas ao Juízo de 1º Grau nem abarcadas na decisão recorrida, sob pena de se incorrer em supressão de instância, vedada pelos princípios do devido processo legal, do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Agravo de Instrumento não conhecido nessa parte. 2.
O art. 919, § 4º, do CPC, estabelece que a atribuição de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. 3.
A limitação subjetiva prevista no dispositivo mencionado não se aplica à espécie, pois os fundamentos defensivos apresentados pelo codevedor nos Embargos à Execução por ele opostos, os quais foram dotados de efeito suspensivo, não constituem exceção pessoal.
Nesse sentido, a concessão do efeito suspensivo aproveita aos Embargos à Execução opostos pelo agravante. 4.
Torna-se prejudicado o agravo interno quando ocorre o esgotamento da matéria nele veiculada no julgamento do agravo de instrumento. 5.
Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, nessa parte, provido.
Agravo Interno prejudicado. -
22/07/2024 12:58
Conhecido em parte o recurso de ADILSON MAGALHAES DE BRITO - CPF: *03.***.*35-49 (AGRAVANTE) e provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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29/02/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 31/01/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 55399184) contra a(o) r. decisão/despacho ID 54124800.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
01/02/2024 13:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ADILSON MAGALHAES DE BRITO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 19:07
Juntada de Petição de agravo interno
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31/01/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/11/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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