TJDFT - 0735850-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CINTIA LINS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CINTIA LINS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735850-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: CINTIA LINS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em desfavor de CINTIA LINS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 207530612). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:58
Homologada a Transação
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15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735850-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: CINTIA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 08:50
Recebidos os autos
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29/04/2024 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735850-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: CINTIA LINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735850-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: CINTIA LINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR ID 182358808 retornou sem o devido cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
02/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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01/02/2024 16:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:24
Deferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AUTOR).
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21/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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