TJDFT - 0703241-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 07:23
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703241-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA EXECUTADO: N.
T.
TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que já fora realizada recentemente requisição de bloqueio via SISBAJUD, inclusive com ordem de repetição programada.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703241-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA EXECUTADO: N.
T.
TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara e em atendimento ao Despacho retro, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703241-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA EXECUTADO: N.
T.
TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS DESPACHO Ante a ausência de impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis até a satisfação do débito em execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de N. T. TECIDOS E ADESIVOS LTDA / DECORE TECIDOS E ADESIVOS em 12/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:39
Deferido o pedido de MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PLASTICOM COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Deferido o pedido de MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703241-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MODAMIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA EXECUTADO: PLASTICOM COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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