TJDFT - 0724189-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724189-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO DECISÃO Recebo o recurso de apelação, bem como as respectivas razões recursais (ID 208017863), no seu regular efeito.
Venham as contrarrazões do querelado.
Ao final, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as nossas homenagens. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
11/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:22
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:03
Publicado Ata em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
24/04/2024 13:43
Outras decisões
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724189-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO DESPACHO Em petição acostada sob ID 186581470, a querelante junta rol de testemunhas.
Compulsando os autos, verifico que o referido rol não foi apresentado no momento processual adequado, qual seja, no bojo da peça inaugural da presente ação penal privada - artigo 41 do Código de Processo Penal.
Entretanto, não havendo prejuízo à defesa, defiro o pleito em tela.
Ao cartório, para providências. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/03/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724189-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO DESPACHO O pedido acostado sob ID 187191475 já foi apreciado e deferido, por ocasião da decisão de saneamento.
Ao cartório, para ciência quanto aos endereços declinados na peça acima.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724189-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 23 de abril de 2024, às 16h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo a querelante, o querelado e as testemunhas comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmMzZDE1ZDItZTZmZS00MGM4LTk4YTQtMzIzOTljYzA4YmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP, querelante e querelado para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
05/02/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724189-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS QUERELADO: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO DECISÃO Trata-se de queixa-crime ajuizada por Flávia Cristina Cordeiro Kamers contra Edmilson José Amarante Botelho em razão da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, c/c 141, §2º, todos do Código Penal.
A inicial acusatória foi recebida em 13/12/2023 (ID 181586039), dispensada a audiência prévia de conciliação, ante o desinteresse da querelante nesse sentido.
O querelado foi devidamente citado (ID 184618653).
Apresentada resposta à acusação, na qual o querelado requereu o arquivamento do feito, alegando ausência de provas suficientes acerca da autoria e materialidade dos fatos imputados (id 185299806).
Ademais, o querelado impugnou a decisão que deferiu a gratuidade de justiça à querelante. É o relatório.
Decido. 1.
Da impugnação à gratuidade de justiça.
O querelado objetiva a revogação da decisão que concedeu o benefício de gratuidade de justiça à querelante.
Todavia, o pedido não merece acolhimento.
Com efeito, a simples alegação de que a querelante possui mais de uma ocupação profissional e bens que demonstram seu padrão financeiro, desassociada de qualquer outra prova nesse sentido, não infirma a presunção legal de hipossuficiência financeira por parte da querelante.
Dessa forma, à mingua de comprovação no sentido de que a querelante não se enquadra na condição de hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de revogação do benefício da gratuidade de justiça concedido à querelante.
Quanto à alegação de ausência de provas concernentes à materialidade e autoria dos crimes imputados, evidentemente que tal pleito depende da realização de instrução processual.
Assim, inviável o acolhimento de arquivamento do feito sob essa perspectiva.
No mais, ausentes hipóteses de absolvição sumária tal como elencadas no 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, determino o prosseguimento da marcha processual.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, com intimação/requisição de testemunhas/vítima, inclusive por carta precatória, se necessário for.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 1 de fevereiro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 07:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:49
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
12/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 07:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 07:53
Declarada incompetência
-
07/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/12/2023 20:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:32
Declarada incompetência
-
04/12/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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