TJDFT - 0702309-76.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:50
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:29
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 14:29
Outras decisões
-
21/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BARBARA ELIZA DOS SANTOS RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2024 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:43
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702309-76.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: BARBARA ELIZA DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão nos moldes do art. 921, III, do CPC, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJU, Renajud, eRI/DF e Infojud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, sem manifestação da parte exequente - é o caso do presente feito - começa a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que findará em 26/06/2027, independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BARBARA ELIZA DOS SANTOS RODRIGUES em 19/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/03/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703205-70.2023.8.07.0017
Guilherme Fatel Silveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 15:40
Processo nº 0712399-45.2023.8.07.0001
Clara Del Pilar Lastras Christofoli
Clara Del Pilar Lastras Christofoli
Advogado: Clarice Del Pilar Lastras Batalha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 15:19
Processo nº 0002050-97.1991.8.07.0016
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Dalva Silva Moura Nascimento
Advogado: Dilson Carvalho da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 19:56
Processo nº 0708108-91.2022.8.07.0015
Fabio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Priscylla Paula dos Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 17:01
Processo nº 0702350-43.2022.8.07.0012
Foto Show Eventos LTDA
Severino dos Reis Goncalves
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 11:16