TJDFT - 0708108-91.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708108-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
13/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2023 12:39
Outras decisões
-
12/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:21
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
21/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708108-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FABIO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 09:53:24.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
25/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:24
Outras decisões
-
06/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:38
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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