TJDFT - 0002038-21.1997.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 14:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002038-21.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGLOW EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA - ME, JORGE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA, KLEITON CESAR SILVA DECISÃO Ante a certificação de que o imóvel indicado à penhora não é mais de propriedade da parte executada, revogo a decisão de ID 66797079. Intime-se a Fazenda Pública sobre o resultado da aludida diligência, para que apresente bens à penhora, sob pena de suspensão, art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 20:28
Recebidos os autos
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13/05/2021 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
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15/04/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
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02/07/2020 16:50
Recebidos os autos
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02/07/2020 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 14:47
Recebidos os autos
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12/11/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2019 13:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
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11/06/2019 14:18
Decorrido prazo de AGLOW EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 14:17
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 14:17
Decorrido prazo de KLEITON CESAR SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
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02/04/2019 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2019.
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01/04/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 09:28
Juntada de Certidão
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12/12/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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