TJDFT - 0703522-29.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:27
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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27/03/2025 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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18/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703522-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS RECONVINTE: LUCAS HENRIQUE ALMEIDA VIANA REU: LUCAS HENRIQUE ALMEIDA VIANA RECONVINDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA/RECONVINDA apresentou contestação (ID 187309923) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte RÉ/RECONVINTE intimada a apresentar réplica e para comprovar o pagamento do boleto de ID n. 127685329, relativo ao acordo firmado com a autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 15:18:58.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE ALMEIDA VIANA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703522-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS REU: LUCAS HENRIQUE ALMEIDA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Defiro ao réu a gratuidade judiciária, pois demonstrada a necessidade do benefício.
Defiro ainda o processamento da reconvenção, entendendo como valor da causa, à luz dos requerimentos e nos termos do art. 291 e seguintes do CPC, a quantia de R$ 24.822,52.
Anote-se.
Desnecessário o recolhimento das respectivas custas, diante da justiça gratuita deferida à parte.
Intime-se a autora/reconvinda, em 15 (quinze) dias, a contestar a reconvenção.
Após, intime-se o réu/reconvinte em novos 15 (quinze) dias, para ofertar réplica e para comprovar o pagamento do boleto de ID n. 127685329, relativo ao acordo firmado com a autora.
Neste mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar eventuais provas que desejem produzir.
Tudo feito, retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
01/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:11
Outras decisões
-
10/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/03/2023 23:59.
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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