TJDFT - 0702970-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDSON MIGUEL PIRES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
10/01/2025 00:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:35
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDSON MIGUEL PIRES em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDSON MIGUEL PIRES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:52
Outras decisões
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EDSON MIGUEL PIRES em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de EDSON MIGUEL PIRES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702970-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: EDSON MIGUEL PIRES REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA DA SILVA PIRES SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença retro.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
14/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de EDSON MIGUEL PIRES em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702970-30.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: EDSON MIGUEL PIRES REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA DA SILVA PIRES CERTIDÃO Sentença (32919772) - Prioridade: Normal - ID do documento (182221272) HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA Representante: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA Expedição eletrônica (17/12/2023 23:26:02) O sistema registrou ciência em 22/01/2024 23:59:59 Prazo: 15 dias 15/02/2024 23:59:59 (para manifestação) Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:03:51.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2023 23:26
Recebidos os autos
-
17/12/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 23:26
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de EDSON MIGUEL PIRES em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
18/07/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:02
Outras decisões
-
27/02/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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