TJDFT - 0711654-12.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711654-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JULIANO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 16:58:01.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
05/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO).
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23/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
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03/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:01
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 15:40
Recebidos os autos
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19/04/2022 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/04/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2022 13:26
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:06
Publicado Sentença em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
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07/03/2022 18:45
Recebidos os autos
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07/03/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 12:29
Recebidos os autos
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18/10/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 16:13
Recebidos os autos
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02/09/2021 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/08/2021 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2021 07:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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