TJDFT - 0024101-89.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2025 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:42
Deferido o pedido de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 11:20
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 21:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 21:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 21:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 20:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 17:24
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0024101-89.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em face da decisão constante do ID 201589697, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 203455898.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, pois há houve resposta da a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em outras ocasiões.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Destaque-se que, conforme já salientado na decisão de id. 196764671, várias tentativas de diligências à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo restaram infrutíferas, oportunidade em que o processo retornou ao arquivo.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID 201589697.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0024101-89.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 202387084.
Assim, faço intimar as partes Requeridas.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0024101-89.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que para fiel cumprimento da decisão retro, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0024101-89.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição de ID 186136133/186136134.
Sem prejuízo a expedição de ofício, faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:39
Deferido o pedido de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0024101-89.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MANOEL ROCHA MENDES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, inicialmente, oficie-se à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para informar se os valores eventualmente tornados indisponíveis são essenciais ao plano de recuperação judicial.
Em caso positivo, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, volvam-se os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de atos expropriatórios contidos na petição de id. 184363647.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 08:55
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 21:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
20/03/2023 23:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
23/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
13/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2022 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 26/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
14/01/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 20:22
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2021 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2021 10:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/12/2021 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:03
Deferido o pedido de
-
25/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:52
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2021 15:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 20:25
Juntada de termo
-
02/08/2021 20:23
Expedição de Termo.
-
02/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 11:31
Expedição de Termo.
-
28/06/2021 11:29
Expedição de Termo.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
12/03/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
04/02/2021 18:17
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
30/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 11:53
Recebidos os autos
-
18/01/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:34
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 16:29
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2020 04:48
Processo Desarquivado
-
17/07/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2020 16:43
Conhecido o recurso de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES - CPF: *43.***.*48-14 (AUTOR) e GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-20 (RÉU) e provido em parte
-
06/07/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL ROCHA MENDES em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 13:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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