TJDFT - 0726842-34.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:14
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
26/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726842-34.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DOMINGA SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:39:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/02/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 19:36
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 19:08
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 12:53
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2022 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA DOMINGA SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 22:57
Recebidos os autos
-
05/06/2022 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/04/2022 17:48
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DOMINGA SOUZA em 05/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:25
Recebidos os autos
-
16/06/2016 16:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
13/06/2016 15:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2016 01:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2016 00:54
Decorrido prazo de MARIA DOMINGA SOUZA em 09/06/2016 23:59:59.
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25/05/2016 00:04
Publicado Decisão em 25/05/2016.
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24/05/2016 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2016 13:16
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES - CPF: *60.***.*92-53 (AUTOR) em 01/02/2016.
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20/05/2016 16:57
Recebidos os autos
-
20/05/2016 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2016 17:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 10:54
Decorrido prazo de MARIA DOMINGA SOUZA em 28/04/2016 23:59:59.
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22/04/2016 01:56
Decorrido prazo de MARIA DOMINGA SOUZA em 19/04/2016 23:59:59.
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13/04/2016 00:53
Publicado Intimação em 13/04/2016.
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12/04/2016 18:41
Juntada de Certidão
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12/04/2016 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2016 15:01
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2016 14:02
Recebidos os autos
-
11/04/2016 14:02
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2016 10:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 00:10
Publicado Intimação em 05/04/2016.
-
04/04/2016 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2016 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2016 14:27
Recebidos os autos
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01/04/2016 14:27
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2016 10:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2016 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 16/02/2016.
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17/02/2016 00:55
Decorrido prazo de FABIANO LIMA PEREIRA em 16/02/2016 23:59:59.
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16/12/2015 00:05
Publicado Certidão em 16/12/2015.
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15/12/2015 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2015 18:01
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2015 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2015 16:05
Recebidos os autos
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06/11/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 13:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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