TJDFT - 0724565-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de de uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus/AM.
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26/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2024 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724565-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NUNES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor interpôs agravo de instrumento contra a decisão de ID 188231070. 2.
Foi atribuído efeito suspensivo ao recurso (ID n.191294139). 3.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0711638-80.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
27/03/2024 20:19
Recebidos os autos
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27/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:30
Declarada incompetência
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29/02/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724565-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NUNES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O CPC estabelece expressamente no artigo 53, III, alíneas “b” e “d”, que, em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente é o do local da agência. 2.
Melhor analisando os autos, verifico que a conta PASEP da parte autora é mantida, a princípio, em agência localizada em Manaus/AM, local do seu domicílio e comarca com jurisdição própria. 3.
Por esta razão, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da competência deste Juízo para processamento e julgamento da lide, haja vista a previsão legal acima mencionada. 4.
Sem prejuízo, juntem-se aos autos cópias dos extratos da conta do PASEP, com a indicação expressa da data de saque. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
02/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1075
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21/12/2023 17:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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21/12/2023 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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05/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 14:14
Recebidos os autos
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14/05/2021 14:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/05/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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14/05/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 14:06
Recebidos os autos
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02/10/2020 14:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1075
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02/10/2020 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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02/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 13:54
Recebidos os autos
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18/09/2020 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/09/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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18/09/2020 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DE LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 14:12
Recebidos os autos
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24/08/2020 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/08/2020 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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24/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 14:41
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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