TJDFT - 0003317-46.2014.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003317-46.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA EXECUTADO: JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A requerida apresentou a petição de ID n. 185715506.
Diz que a sentença a condenou ao pagamento das custas finais, mas que é beneficiária da Justiça Gratuita, requerendo a sua manutenção nesta condição. 2.
Inicialmente, esclareço que não foi revogado o benefício da gratuidade da justiça concedido à requerida. 3.
Entretanto, não é o caso de afastamento da condenação ao pagamento das custas, mas sim de existência de condição suspensiva de exigibilidade, conforme descrevem os parágrafos 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil: Art. 98. (...) § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 4.
Feitos tais esclarecimentos, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
06/02/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003317-46.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA EXECUTADO: JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA contra JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA. 2.
Houve satisfação da obrigação, conforme reconhecido pela exequente no ID n. 185576700. 3.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 7.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
05/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:08
Outras decisões
-
05/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 18:10
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/12/2022 17:07
Recebidos os autos
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23/12/2022 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/12/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/01/2021 11:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
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16/09/2019 15:45
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 15:45
Expedição de Ofício.
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13/09/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 01:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 11:32
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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06/09/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 18:44
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 07:48
Publicado Certidão em 06/09/2019.
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05/09/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 14:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 14:01
Juntada de Certidão
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03/09/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:21
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
29/08/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 07:32
Publicado Decisão em 28/08/2019.
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28/08/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
27/08/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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26/08/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
26/08/2019 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/08/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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24/08/2019 11:32
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA em 23/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 07:28
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 03:15
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
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19/08/2019 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 05:54
Publicado Certidão em 19/08/2019.
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17/08/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:26
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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16/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 05:09
Publicado Certidão em 12/08/2019.
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10/08/2019 12:43
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:33
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 10:57
Juntada de Certidão
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07/08/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 18:00
Juntada de mandado
-
06/08/2019 16:00
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 09:07
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/07/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 09:46
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 04:44
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 21:45
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/07/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 06:59
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:58
Recebidos os autos
-
02/07/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2019 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 08:03
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 17:02
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:02
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:24
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 13:57
Recebidos os autos
-
04/06/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 06:36
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 09:53
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/05/2019 14:09
Audiência Conciliação realizada - 14/05/2019 13:20
-
13/05/2019 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/03/2019 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 23:03
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 17:24
Audiência conciliação designada - 14/05/2019 13:20
-
14/03/2019 06:33
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:22
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 06:06
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
10/03/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/03/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:03
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 02:42
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
15/02/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 16:43
Recebidos os autos
-
13/02/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/02/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 17:01
Recebidos os autos
-
12/02/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/02/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 05:20
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 14:32
Juntada de mandado
-
18/12/2018 14:46
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2018 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 04:57
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 04:29
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 15:03
Recebidos os autos
-
14/11/2018 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2018 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/11/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 14:15
Expedição de Carta.
-
09/11/2018 14:15
Juntada de carta
-
09/11/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 05:54
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 08:19
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:19
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DE QUEIROZ PEDROSA em 25/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 03:10
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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