TJDFT - 0736625-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736625-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS REIS RODRIGUES EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual as partes comparecem informando a celebração de acordo extrajudicial e requerem a suspensão do processo e a homologação de acordo.
Os pedidos, contudo, não são compatíveis, na medida em que a homologação do acordo por sentença resolve o mérito – art. 487, III, "b" – e implica na extinção do feito e na constituição de título executivo judicial.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu status quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016). 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” Ante o exposto, esclareçam as partes se pretendem a suspensão processual pelo prazo de cumprimento da obrigação ou a homologação do acordo por sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/04/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736625-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON MASTELLARI DA SILVA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ANGELICA CORONEL COUTO, BARTOLOMEU SILVA, CHRISTINA VILLELA MENDES, DEBORAH PERRI KOHL, EDNEY FREITAS DA CRUZ, FRANCISCO DE ASSIS ALVES, ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI, JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO, JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, MARIA ANTONIETA PORTO GOULART, RENATA SOARES SILVA, RICARDO UELITON ARAUJO, VINICIUS ZAMBROTTI DORIA, WEMELSON SOARES DA SILVA, YLENE FERNANDES RIBEIRO AUTOR: LUCAS REIS RODRIGUES REQUERIDO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente LUCAS REIS RODRIGUES é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme sentença de ID 185625419.
Anote-se.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LUCAS REIS RODRIGUES (exequente) em desfavor de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF e KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO (executados), cujo trânsito em julgado ocorreu em 07/10/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, com a correção dos polos ativo e passivo, e corrija-se o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 172.411,39, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 149539433 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de CONDENAR os requeridos, de forma solidária, no pagamento da importância levantada pelo segundo réu nos autos do processo nº 0001777-54.2012.5.10.0015 e não repassada aos autores (ID Num. 106132298 - Págs. 37/38), acrescidos de correção monetária desde a data do evento danoso (15/05/2018) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC)." No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 174603118): "Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida.
Com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 181081947, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:06
Outras decisões
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04/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 12:59
Processo Desarquivado
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05/12/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 00:13
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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07/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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19/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 21:27
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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20/03/2023 18:13
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:37
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 19:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2022 22:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 14:20, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 10/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 26/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:20, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 16:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 14:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 13:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/06/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
17/05/2022 09:27
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2022 02:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:37
Outras decisões
-
03/05/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
26/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
19/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/11/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCAS REIS RODRIGUES em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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