TJDFT - 0709711-30.2021.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ROWER JOSE MORAES PACHELLI em face de CARTAO BRB S/A e outros.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 184655530 e 194278300).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 194808631).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
O depósito judicial foi realizado na instituição financeira Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Assim, tendo em vista que a parte exequente indicou chave PIX em conformidade com os requisitos supracitados, expeça-se alvará de levantamento eletrônico no valor de R$ 351,38, mais acréscimos, se houver.
Para tanto, deverá ser utilizada a chave PIX ° *42.***.*27-20 (CPF) de titularidade do exequente.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:11
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 07:36
Recebidos os autos
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19/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 188048519, uma vez que não há complexidade nos cálculos que justifique a remessa dos autos para a Contadoria Judicial.
Ademais, o exequente poderá utilizar a ferramenta de cálculos disponibilizada no site deste Tribunal.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo de cálculos em conformidade com o despacho de ID 187529123.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/02/2024 06:33
Recebidos os autos
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29/02/2024 06:33
Indeferido o pedido de ROWER JOSE MORAES PACHELLI - CPF: *42.***.*27-20 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Verifico que a determinação de ID 187055797 não foi devidamente cumprida pela parte exequente.
Isso, porque a atualização monetária do valor referente aos danos morais deve ter início a partir da data em que foi proferida a sentença conforme ID 118440959.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novas planilhas de cálculo em consonância com os parâmetros constantes na sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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24/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Verifico que há incorreção na planilha de cálculos de ID 186467159 - Pág. 1, porquanto a data de atualização monetária dos danos morais está em dissonância com a sentença.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique o demonstrativo de cálculos e requeira o que entender de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/02/2024 19:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha discriminada e atualizada de cálculos e promova o andamento do feito.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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12/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o depósito judicial de ID 184655530 foi realizado na instituição financeira Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Assim, tendo em vista que a parte exequente indicou dados bancários em consonância com os requisitos acima mencionados, defiro o pedido de liberação de valores.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a liberação da quantia registrada no ID 184655530 , acrescentando a chave PIX.
Incluam-se, ainda, eventuais acréscimos.
Quanto ao pedido de condenação ao pagamento de multa, nada tenho a prover, visto que incumbe apenas ao exequente indicar o valor remanescente que entende devido, incluindo a multa prevista o artigo 523 do CPC, e requerer o que entender de direito.
Portanto, é prescindível a medida postulada.
Expedido o alvará de levantamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha discriminada e atualizada de cálculos e promova o andamento do feito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 11:47
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:47
Deferido em parte o pedido de ROWER JOSE MORAES PACHELLI - CPF: *42.***.*27-20 (EXEQUENTE)
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709711-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROWER JOSE MORAES PACHELLI EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO DE BRASÍLIA SA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 01/02/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para promover o andamento do feito quanto à 2ª executada e, diante da juntada da petição de ID 184655514 e anexos pelo(s) executado(s) CARTAO BRB S/A, informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação quanto à 1ª executada, valendo o silêncio como anuência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
05/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:42
Deferido o pedido de ROWER JOSE MORAES PACHELLI - CPF: *42.***.*27-20 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/06/2022 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 18:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU), CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU) e ROWER JOSE MORAES PACHELLI - CPF: *42.***.*27-20 (AUTOR) em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ROWER JOSE MORAES PACHELLI em 10/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 10:18
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2022 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 00:26
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 15:15
Recebidos os autos
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26/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/04/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/04/2022 18:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ROWER JOSE MORAES PACHELLI em 11/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ROWER JOSE MORAES PACHELLI em 08/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 15:49
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2022 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2022 12:58
Publicado Sentença em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 22:48
Recebidos os autos
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15/03/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 22:48
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/03/2022 12:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU), CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU) e ROWER JOSE MORAES PACHELLI - CPF: *42.***.*27-20 (AUTOR) em 10/03/2022.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ROWER JOSE MORAES PACHELLI em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 20:59
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/01/2022 00:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 21:21
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/12/2021 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2021 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:05
Declarada incompetência
-
13/12/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2021 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:50
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:50
Declarada incompetência
-
10/12/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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