TJDFT - 0721700-95.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721700-95.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: FRANCISCO APARECIDO CARDOSO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:02:28.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
06/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO CARDOSO VIEIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721700-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: FRANCISCO APARECIDO CARDOSO VIEIRA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 20:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:41
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:51
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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