TJDFT - 0711474-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/05/2024 14:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 15/05/2024.
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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04/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711474-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 EXECUTADO: CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor, R$ 111.814,02 (ID 187088293).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Defiro também a pesquisa Renajud e, por cooperação, o Infojud.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-30, referente aos exercícios de 2021 a 2023.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo ou poderão ser enviadas pela receita Federal para o e-mail da Secretaria deste juízo, mencionando-se o número deste processo para posterior juntada: [email protected] .
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 05:59
Recebidos os autos
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29/02/2024 05:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711474-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 EXECUTADO: CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 177775090 sem manifestação de EXECUTADO: CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:57:41.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 13:58
Decorrido prazo de CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
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26/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:38
Outras decisões
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07/11/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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16/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 16:14
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2023 05:36
Recebidos os autos
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25/07/2023 05:36
Decretada a revelia
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30/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/06/2023 16:49
Decorrido prazo de CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-30 (REU) em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CASA & CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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05/06/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 408 em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 06:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 04:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 04:50
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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