TJDFT - 0703760-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:49
Outras decisões
-
07/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:44
Outras decisões
-
23/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2025 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 14:03
Juntada de Petição de comprovante
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:02
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 15:44
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:08
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:19
Outras decisões
-
12/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:00
Outras decisões
-
28/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:55
Outras decisões
-
10/03/2025 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:32
Outras decisões
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:04
Outras decisões
-
04/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:58
Outras decisões
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:57
Indeferido o pedido de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA - CPF: *99.***.*20-82 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:57
Outras decisões
-
31/07/2024 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703760-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA EXECUTADO: FERNANDA CARVALHO HUMANN, KARINA CARVALHO HUMANN, RENATA CARVALHO HUMANN, VERA LUCIA RAMALHO HUMANN, MARTA CARVALHO HUMANN CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela executada, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de julho de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
15/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO HUMANN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO HUMANN em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2024 11:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703760-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA EXECUTADO: FERNANDA CARVALHO HUMANN, KARINA CARVALHO HUMANN, RENATA CARVALHO HUMANN, VERA LUCIA RAMALHO HUMANN, MARTA CARVALHO HUMANN CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos por VERA LUCIA RAMALHO HUMANN, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de maio de 2024.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intimem-se os executados por AR ou por edital art. 513, §2º, considerando que não possuem representação nos autos, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
07/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:42
Deferido o pedido de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA - CPF: *99.***.*20-82 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Emende a inicial acostando aos autos as decisões que fundamentam o pedido de cumprimento de sentença, bem como certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 dias.
I -
05/02/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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