TJDFT - 0702344-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
25/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702344-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS EXECUTADO: ANA LUCIA BORGES MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas de endereços da parte requerida, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram frutíferas, conforme relatório de ID 203396859 e pesquisa ora anexada, sendo indicado mais de um endereço.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 17:45:03. -
09/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, indefiro o pedido.Já o pedido de realização de penhora no rosto dos autos do processo nº 0720116-50.2019.8.07.0001 já foi apreciado por este Juízo (ID 185600673).Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DETERMINO a realização de pesquisas de endereço, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação.A pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas já foi realizada e foi infrutífera (ID 189162746).Assim, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. -
21/06/2024 13:25
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:25
Indeferido o pedido de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - CPF: *11.***.*66-30 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:55
Outras decisões
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02/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702344-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS EXECUTADO: ANA LUCIA BORGES MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 13/04/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 09:17:29. -
29/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
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13/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que sequer houve o aperfeiçoamento da relação processual, com a citação para pagamento, indefiro, por ora, o pedido liminar de penhora no rosto dos autos.Objetivando a satisfação do crédito de R$ 6.777,81 (seis mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme planilha de ID 185477268:1.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do NCPC/2015), e, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais. -
05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:17
Outras decisões
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05/02/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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