TJDFT - 0736857-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de KYMIE GONZAGA DURAES em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de KYMIE GONZAGA DURAES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:05
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:40
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de KYMIE GONZAGA DURAES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736857-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KYMIE GONZAGA DURAES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Concedo o prazo adicional de 10 dias para a autora cumprir a decisão de id 180058523, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 11:18
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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