TJDFT - 0732779-54.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GL NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GL NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRADE CARNEIRO & ESPIRITO SANTO ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
13/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRADE CARNEIRO & ESPIRITO SANTO ADVOGADOS em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE AROLDO PENHA DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:59
Deferido em parte o pedido de JOSE AROLDO PENHA DE SOUZA - CPF: *16.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE AROLDO PENHA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732779-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AROLDO PENHA DE SOUZA REU: GL NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR, edital, advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema Sisbajud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente -
27/05/2024 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 00:16
Recebidos os autos
-
25/05/2024 00:16
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE AROLDO PENHA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE AROLDO PENHA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GL NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2022 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de GL NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 14/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE AROLDO PENHA DE SOUZA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de GL NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 11:54
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2022 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:37
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2021 13:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2021 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2021 22:58
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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