TJDFT - 0735078-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
07/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735078-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WASHINGTON MARCEL DE LIMA QUEIROZ REU: AGG OBRAS DE ACABAMENTO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por WASHINGTON MARCEL DE LIMA QUEIROZ em desfavor de AGG OBRAS DE ACABAMENTO LTDA.
A parte autora juntou informa ao id 185445955 que a requerida desocupou o imóvel e que as partes celebraram acordo extrajudicial para o pagamento dos débitos.
Decido.
Considerando a celebração de acordo entre as partes, carece a presente demanda de necessidade-utilidade, tendo ocorrido a perda superveniente do interesse processual.
Posto isso, EXTINGO o feito, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
02/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de AGG OBRAS DE ACABAMENTO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706759-55.2023.8.07.0003
Heitor da Silva Rocha
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Edson da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 18:15
Processo nº 0707402-18.2020.8.07.0003
Karine Mesquita da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Elisandrio Ramalho Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 16:17
Processo nº 0738062-82.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Batista de Sousa Santana
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 17:40
Processo nº 0704816-06.2023.8.07.0002
David Ferreira Lara
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 15:30
Processo nº 0715921-45.2021.8.07.0003
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Adsara Lopes de Oliveira
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2021 15:06