TJDFT - 0706759-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 09:21
Indeferido o pedido de H. D. S. R. - CPF: *09.***.*04-17 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/02/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:38
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 03:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 03:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/08/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:52
Indeferido o pedido de EDSON DA SILVA PEREIRA - CPF: *07.***.*57-34 (INTERESSADO)
-
24/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 06:55
Deferido em parte o pedido de H. D. S. R. - CPF: *09.***.*04-17 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:24
Outras decisões
-
17/04/2024 13:24
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 25/03/2024.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706759-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DA SILVA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
05/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:47
Outras decisões
-
01/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/07/2023 20:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2023 00:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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