TJDFT - 0735062-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:27
Outras decisões
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:08
Outras decisões
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:41
Outras decisões
-
07/05/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de CIBELE LUZIE MENERO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735062-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE LUZIE MENERO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o Artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, abaixo transcrito: Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
18/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735062-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE LUZIE MENERO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento de sentença movido por CIBELE LUZIE MENERO em desfavor de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS E MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
A empresa executada passa por processo de falência perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ (processo n. 0011072-77.2022.8.19.0011), tendo em vista a prática de vários atos ilícitos contra investidores.
Intimada para se manifestar sobre a falência, a exequente postulou pelo prosseguimento da execução em relação aos 2º e 3º executados (Glaidson e Mirelis) – ID 188615819.
Os autos vieram conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença visa à satisfação do crédito do exequente, por meio da expropriação de bens do devedor.
No entanto, no caso em tela, com o deferimento da falência da devedora, não há como prosseguir com o presente feito, ante a universalidade do Juízo falimentar.
Todo o patrimônio do devedor será arrecadado e destinado ao processo de falência.
Inobstante se tratar de falência da pessoa jurídica G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, o juízo falimentar, na oportunidade da decretação da quebra, expressamente estendeu os seus efeitos para os sócios, “...ordenando a indisponibilidade de todos os bens particulares dos sócios, para garantir o pagamento do concurso de credores”.
Confira-se abaixo: De tal sorte, para o manejo de uma ação, com o objetivo de provocação do judiciário a uma manifestação positiva, é necessário que a parte autora preencha determinadas condições da ação que, por sua vez, estão atreladas ao interesse de agir e à legitimidade para a causa (artigos 17 e 485, VI, do CPC).
O interesse de agir é, mormente, fundado no binômio necessidade/utilidade da provocação a um provimento de mérito.
No caso em exame, a impossibilidade de obter a satisfação do presente crédito pelas vias ordinárias do feito executivo ante a decretação da falência implica na perda superveniente do interesse de agir do exequente.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação na falência em favor da exequente.
Caso necessário, intime-se que apresente memória atualizada da dívida.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 18:49:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735062-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE LUZIE MENERO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 180524805, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:23:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:11
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:46
Deferido o pedido de CIBELE LUZIE MENERO - CPF: *92.***.*37-93 (AUTOR).
-
16/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CIBELE LUZIE MENERO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:05
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:31
Outras decisões
-
22/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CIBELE LUZIE MENERO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:30
Outras decisões
-
28/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:16
Outras decisões
-
04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:33
Outras decisões
-
30/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:21
Outras decisões
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:21
Outras decisões
-
29/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:12
Outras decisões
-
13/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 03:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 08:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 10/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2022 01:25
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:36
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CIBELE LUZIE MENERO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:41
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de CIBELE LUZIE MENERO em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:31
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
29/11/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:46
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de CIBELE LUZIE MENERO em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:02
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719266-54.2023.8.07.0001
Gracelisa Rodrigues Fernandes
Fabricio Paulo Bagueira Bandeira Sobrinh...
Advogado: Osmar Andrade Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:41
Processo nº 0719266-54.2023.8.07.0001
Gracelisa Rodrigues Fernandes
Fabricio Paulo Bagueira Bandeira Sobrinh...
Advogado: Osmar Andrade Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 16:18
Processo nº 0700512-84.2021.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Erivaldo Souza da Conceicao
Advogado: Denison Mauricio Alves de Ataide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2021 10:52
Processo nº 0700325-19.2024.8.07.0002
Camille Cristina Rodrigues Ribeiro
Rejane Dutra Alarcao
Advogado: Cristiane Rodrigues Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 19:23
Processo nº 0735062-56.2021.8.07.0001
Cibele Luzie Menero
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Luana Lima Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 17:36