TJDFT - 0703941-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:08
Outras decisões
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
15/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:52
Deferido o pedido de TAYNARA BUENO DRUMMOND - CPF: *80.***.*16-44 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
28/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703941-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes do sistema sisbajud, em cumprimento ao determinado.
Certifico, ainda, que procedi a interrupção das diligências em referido sistema, conforme relatório ora anexado.
De ordem, conforme decisão de id 222489857, fica intimada a parte executada para ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 13:29:18.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
15/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:21
Outras decisões
-
13/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:33
Outras decisões
-
17/12/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703941-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de dezembro de 2024 22:13:57.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
05/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703941-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINAILTON SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ALAN RIOS ARAÚJO, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por TAYNARA BUENO DRUMMOND (advogada dos réus e credora de honorários) em face de EDINAILTON SILVA RODRIGUES.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) TAYNARA BUENO DRUMMOND (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste EDINAILTON SILVA RODRIGUES.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 3.064,35.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:28:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 06:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:03
Outras decisões
-
11/10/2024 13:03
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Alan Rios Araújo em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Alan Rios Araújo em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 12:06
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:57
Outras decisões
-
04/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:25
Outras decisões
-
02/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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