TJDFT - 0032123-28.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 23:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA LUZ em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032123-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GUILHERME ANDRE FRANTZ REU: RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA LUZ DECISÃO Nos termos do art. 313, inc.
I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do trâmite processual para que seja promovida a devida habilitação do espólio do executado falecido e/ou de seus sucessores, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses, de acordo com o § 2º, inc.
I, do supramencionado dispositivo normativo.
Para tanto, intime-se a parte exequente para que junte aos autos a certidão de óbito do executado falecido e promova a citação de seu espólio, na pessoa de seu inventariante, e/ou de seus sucessores, fornecendo as respectivas qualificações e dados necessários para sua localização.
Na oportunidade, também deverá empreender diligências para se ter notícias da eventual abertura de inventário judicial ou extrajudicial em nome do falecido, comunicando-as nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032123-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GUILHERME ANDRE FRANTZ REU: RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA LUZ DECISÃO Defiro a dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, requerida pela parte exequente.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 00:29
Recebidos os autos
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29/05/2024 00:29
Deferido o pedido de GUILHERME ANDRE FRANTZ - CPF: *20.***.*90-25 (AUTOR).
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28/05/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:51
Outras decisões
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26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032123-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GUILHERME ANDRE FRANTZ REU: RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA LUZ DECISÃO I.
O art. 256, §3º, do CPC dispõe que: Art. 256. (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" (g.n.) Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo.
A pesquisa de endereços nas concessionárias de serviço público, empresas de telefonia ou, como requerido, em empresas de e-comerce, é facultativa e realizada mediante expedição de ofício, o que torna o processo moroso em demasia, não apresentando efetividade que justifique sua utilização.
Esse também é o entendimento consolidado na jurisprudência do e.
TJDFT, conforme se infere do seguinte julgado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2.
Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3.
A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1170595, 07022702320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de e-comerce para fins de localização de novos endereços para a citação da parte executada, especialmente ao se considerar que ainda há endereços já localizados e pendentes de diligência nos autos.
II.
Intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito executório, comprovando o envio da Carta Precatória para citação dos executados nos endereços apontados nos autos, tudo conforme decisão de id. 187395407.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:14
Indeferido o pedido de GUILHERME ANDRE FRANTZ - CPF: *20.***.*90-25 (AUTOR)
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19/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0032123-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GUILHERME ANDRE FRANTZ REU: RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA LUZ DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito das Comarcas de Vitória/ES, Vila Velha/ES, Vila Bertioga/SP, São Paulo/SP, São José dos Campos/SP e Fortaleza/CE Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, de MANDADO de citação/intimação via oficial de justiça do TJDFT - WhatsApp Indefiro, neste momento processual, o pedido de citação dos executados por edital, uma vez que se faz imprescindível, para a comprovação de esgotamento dos meios à disposição deste Juízo para a localização física dos executados, a realização de diligências para a citação pessoal nos endereços situados em outras jurisdições através de Carta Precatória, uma vez frustradas as tentativas de citação pelo correio, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil.
Destarte: 1.
Cite-se, se possível, por mandado e-carta (expedindo-a) e/ou, se possível, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), ou, ainda, não se logrando êxito, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 81.139,36, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): EXECUTADOS: RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-12 e JOSE CARLOS DA LUZ - CPF: *01.***.*22-84 ENDEREÇOS: 1- Praça San Martin 84, Sl. 403, Praia do Canto - Vitória/ES - CEP: 29055170; 2- Rua do Coqueiro N. 154, Divino Espírito Santo - Vila Velha/ES - CEP: 29107077; 3- R.
Curitiba 1800, Ap. 101 - Praia da Costa - Vila Velha/ES - CEP: 29101420; 4- Transf.
Para CL - Vila Bertioga/SP - CEP: 03188000; 5- Rua Jaboticabal 333 - São Paulo/SP - CEP: 03188000; 6- A C Urc São José dos Campos, Praça Cândido D, Castijon 73, Centro - São José dos Campos/SP - CEP: 12245720; 7- R.
Ricardo C M., L Cavalc, L Cavalc, Eng.
Luciano C - Fortaleza/CE - CEP: 60813680; 8- R.
Ipê Amarelo N. 280, Cajazeiras - Fortaleza/CE - CEP: 60864635; 9- R.
Des.
Gil Carvalho 515, Cambeba - Fortaleza/CE - CEP: 06082227; 10- R.
Des.
Gil Carvalho 551, Cambeba - Fortaleza/CE - CEP: 06082227; 11- R.
José Barreto Parente 7, Eng.
Luci - Fortaleza/CE - CEP: 06081116; 12- R.
José Barreto Parente 740, Eng.
Luci - Fortaleza/Ce - CEP: 06081116; 13- R.
José Carvalho 515, Autran Nunes - Fortaleza/CE - CEP: 06052701; 14- R.
Ricardo Castro Macedo 1445, Eng.
Luci - Fortaleza/CE - CEP: 06081368; 15- R.
Ant.
Augusto 483, BL. 1602, Res.
Mons.
Tab.
Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60110370. 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19050213543631300000031891574 1_Peticao Petição 19050213543650800000031891734 7_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19050213543674300000031891737 13_Contrato social Contrato social 19050213543690600000031891740 31_Contrato Contrato 19050213543710700000031891743 44_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543726700000031891746 46_Contrato social Contrato social 19050213543741300000031891748 55_Documento de Identificacao Documento de Identificação 19050213543766500000031891752 58_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543784200000031891756 60_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213543800900000031891759 61_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543816300000031891761 62_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213543831800000031891764 63_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543846900000031891766 64_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213543862100000031891769 65_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543877800000031891773 66_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213543894100000031891776 67_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543908700000031891779 68_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213543928600000031891784 69_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543943300000031891787 70_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213543960500000031891790 71_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213543974000000031891793 72_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213543988700000031891795 73_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213544004900000031891797 74_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213544020400000031891800 75_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213544035500000031891802 95_Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 19050213544055500000031891805 97_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19050213544071300000031891807 98_Certidao Certidão 19050213544087400000031891809 99_Decisao Decisão 19050213544104300000031891811 100_Peticao Petição 19050213544126900000031891814 101_Certidao Certidão 19050213544146700000031891817 102_Despacho Despacho 19050213544163000000031891819 103_Mandado Mandado 19050213544181500000031891823 104_AR - Aviso de recebimento AR - Aviso de recebimento 19050213544197500000031891827 106_Mandado Mandado 19050213544217700000031891831 107_AR - Aviso de recebimento AR - Aviso de recebimento 19050213544239700000031891832 109_Mandado Mandado 19050213544255800000031891834 110_AR - Aviso de recebimento AR - Aviso de recebimento 19050213544272200000031891839 112_Peticao Petição 19050213544290200000031891842 114_Fotografia Fotografia 19050213544307800000031891845 121_Certidao Certidão 19050213544370200000031891851 122_Decisao Decisão 19050213544385900000031891853 123_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213544400200000031891855 124_Certidao Certidão 19050213544416000000031891859 125_Mandado Mandado 19050213544430200000031891861 129_Certidao Certidão 19050213544445600000031891862 131_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213544465300000031891864 132_Peticao Petição 19050213544482100000031891866 133_Contrato social Contrato social 19050213544497500000031891867 137_Certidao Certidão 19050213544515400000031891868 138_Decisao Decisão 19050213544530500000031891869 139_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213544546100000031891870 140_Certidao Certidão 19050213544563400000031891873 141_Oficio Ofício 19050213544578800000031891874 142_Mandado Mandado 19050213544594000000031891877 147_Certidao Certidão 19050213544631000000031891878 148_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213544647000000031891880 149_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213544662100000031891882 150_Peticao Petição 19050213544679600000031891883 152_Certidao Certidão 19050213544697100000031891885 153_Mandado Mandado 19050213544713800000031891886 157_Certidao Certidão 19050213544733100000031891887 158_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213544749000000031891888 159_Peticao Petição 19050213544766400000031891890 161_Mandado Mandado 19050213544787000000031891891 168_Certidao Certidão 19050213544803900000031891893 169_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213544818200000031891895 171_Contestacao Contestação 19050213544839000000031891897 189_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19050213544857800000031891899 191_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213544874300000031891902 194_Termo de Abertura/Encerramento Termo de Abertura/Encerramento 19050213544891100000031891909 196_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213544906600000031891913 209_Copia de outro processo Cópia de outro processo 19050213544925300000031891918 227_Planilha de Calculo Planilha de Cálculo 19050213544942000000031891904 229_Contestacao Contestação 19050213544956700000031891911 240_Documento de Identificacao Documento de Identificação 19050213544977500000031891914 243_Certidao Certidão 19050213544998100000031891916 246_Copia de outro processo Cópia de outro processo 19050213545015000000031891920 255_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213545034400000031891921 283_Certidao Certidão 19050213545056600000031891923 284_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213545074200000031891925 285_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213545091500000031891927 286_Peticao Petição 19050213545108200000031891928 290_Certidao Certidão 19050213545128900000031891930 291_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213545145600000031891931 292_Peticao Petição 19050213545163800000031891934 293_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19050213545186500000031891936 294_Certidao Certidão 19050213545203500000031891938 295_Especificacao de Provas Especificação de Provas 19050213545220400000031891940 296_Especificacao de Provas Especificação de Provas 19050213545240200000031891944 300_Certidao Certidão 19050213545264000000031891945 301_Decisao Decisão 19050213545286000000031891950 302_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213545302600000031891953 303_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213545320000000031891956 305_Certidao Certidão 19050213545337500000031891959 307_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213545355300000031891962 308_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213545371300000031891963 309_Peticao Petição 19050213545387800000031891965 310_Mandado Mandado 19050213545406400000031891968 311_Certidao Certidão 19050213545424300000031891970 312_Mandado Mandado 19050213545439600000031891971 317_Certidao Certidão 19050213545458500000031891973 318_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213545480900000031891975 319_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213545503700000031891976 320_Peticao Petição 19050213545523600000031891982 321_Certidao Certidão 19050213545540500000031891985 322_Mandado Mandado 19050213545557900000031891986 323_AR - Aviso de recebimento AR - Aviso de recebimento 19050213545574400000031891988 324_Certidao Certidão 19050213545593300000031891990 326_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213545610400000031891991 327_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213545625600000031891993 328_Peticao Petição 19050213545642300000031891998 329_Certidao Certidão 19050213545656800000031891999 330_Decisao Decisão 19050213545672700000031892001 331_Consulta RENAJUD Consulta RENAJUD 19050213545689300000031892002 333_Consulta BACENJUD Consulta BACENJUD 19050213545705400000031892005 338_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213545723300000031892008 339_Peticao Petição 19050213545739400000031892009 341_Certidao Certidão 19050213545755500000031892011 342_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213545771100000031892013 343_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213545787500000031892015 344_Peticao Petição 19050213545803400000031892007 346_Certidao Certidão 19050213545820300000031892016 347_Mandado Mandado 19050213545839200000031892017 361_Peticao Petição 19050213545859900000031892019 362_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19050213545877200000031892021 363_Certidao Certidão 19050213545917100000031892023 364_Peticao Petição 19050213545935900000031892024 365_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19050213545952900000031892026 366_Peticao Petição 19050213545973400000031892027 368_Certidao Certidão 19050213545990900000031892028 369_Decisao Decisão 19050213550008900000031892030 370_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213550025300000031892032 371_Certidao Certidão 19050213550043500000031892033 372_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213550061000000031892036 374_Mandado Mandado 19050213550079800000031892037 377_Certidao Certidão 19050213550097000000031892039 379_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213550114400000031892041 380_Peticao Petição 19050213550132000000031892044 381_Certidao Certidão 19050213550151000000031892046 382_Decisao Decisão 19050213550168400000031892049 383_Consulta INFOSEG Consulta INFOSEG 19050213550184600000031892050 385_Consulta SIEL Consulta SIEL 19050213550208100000031892051 386_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213550224600000031892055 387_Mandado Mandado 19050213550242400000031892057 399_Certidao Certidão 19050213550260200000031892061 401_Carta Precatoria Carta Precatória 19050213550276700000031892063 409_Certidao Certidão 19050213550299800000031892065 411_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213550316600000031892067 412_Peticao Petição 19050213550333400000031892071 413_Email/Whatsapp Email/Whatsapp 19050213550352200000031892072 415_Certidao Certidão 19050213550369400000031892073 416_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213550385200000031892076 419_Termo de Abertura/Encerramento Termo de Abertura/Encerramento 19050213550402800000031892078 421_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213550418900000031892081 422_Certidao Certidão 19050213550435300000031892087 423_Carta Precatoria Carta Precatória 19050213550453700000031892088 438_Certidao Certidão 19050213550471700000031892090 439_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213550488400000031892092 440_Certidao Certidão 19050213550507800000031892094 441_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213550526200000031892098 442_Peticao Petição 19050213550545600000031892100 443_Certidao Certidão 19050213550564600000031892101 445_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213550581000000031892102 446_Peticao Petição 19050213550598300000031892103 447_Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 19050213550617800000031892105 452_Certidao Certidão 19050213550637800000031892107 453_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19050213550655200000031892108 455_Certidao Certidão 19050213550675200000031892109 456_Carta Precatoria Carta Precatória 19050213550705400000031892111 466_Certidao Certidão 19050213550724500000031892115 467_Carga dos Autos Carga dos Autos 19050213550743400000031892117 468_Peticao Petição 19050213550760900000031892119 477_Peticao Petição 19050213550783000000031892121 478_Certidao Certidão 19050213550803900000031892122 479_Decisao Decisão 19050213550821700000031892123 480_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19050213550839200000031892124 481_Carta Precatoria Carta Precatória 19050213550857900000031892126 484_Certidao Certidão 19050213550875900000031892128 Certidão Certidão 19072614030743600000038883044 0032123-28.2013.8.07.0001.
Folha 147 Documento de Comprovação 19072614030758800000039037299 0032123-28.2013.8.07.0001.
PJE FOLHAS FALTANTES- FOLHA 385 Documento de Comprovação 19072614030779300000039037325 Certidão Certidão 19072614030743600000038883044 Certidão Certidão 19091713273082000000043032990 Certidão Certidão 20033009305706000000057639592 PARTE 1 0032123-28 Documento de Comprovação 20033009305727700000057639593 PARTE 2 0032123-28 Documento de Comprovação 20033009305749600000057639594 Certidão Certidão 20033009305706000000057639592 Certidão Certidão 20052913160342800000061182666 Certidão Certidão 20052913160342800000061182666 Réplica Réplica 20061215315102500000062090845 replica Guilherme vs RIV Editora Réplica 20061215315110400000062090847 Certidão Certidão 20062400000689400000062825363 Decisão Decisão 20072917014590800000062877835 Decisão Decisão 20072917014590800000062877835 Certidão Certidão 20073017160986200000065313571 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20073102320108000000065349838 Decisão Decisão 20090914410044000000067762182 Decisão Decisão 20090914410044000000067762182 Mandado Mandado 20102914572822600000068052745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20091102320273600000068091536 Certidão Certidão 20091109543550000000068099376 0032123-28 Carta 20091109543560400000068099377 Petição Petição 20092416115571300000069070269 manifestação 24092020 capital-SP SJC-SP Petição 20092416115580400000069070274 guia_mae_13946880 comarca capital sao paulo Guia 20092416115586500000069070277 Comprovante Capital SP Comprovante de Pagamento de Custas 20092416115592300000069070278 guia_mae_13946882 são josé dos campos SP Guia 20092416115599500000069070280 Comprovante São José dos Campos SP Comprovante de Pagamento de Custas 20092416115606100000069070284 Decisão Decisão 20093019233873600000069394317 Decisão Decisão 20093019233873600000069394317 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20100202330835000000069631510 Certidão Certidão 20100814032615700000069140447 recibo malote precatória SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP Anexo 20100814032625800000070065294 recibo malote precatória SÃO PAULO SP Anexo 20100814032632800000070065295 Petição Petição 20102712265589100000071371543 0032123-28- AUSENTE AR - Aviso de recebimento 20102914574187600000071605819 Certidão Certidão 20102915015593900000071605823 Certidão Certidão 20102915015593900000071605823 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110310031407500000071750895 Certidão Certidão 20111313410512600000072638714 Certidão Certidão 20111313410512600000072638714 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20111603052859000000072734857 Certidão Certidão 20113021034999900000073953356 0032123-28 Anexo 20113021035010500000073953358 Petição Petição 21012821380031400000077371251 manifestação 28012021 Petição 21012821380038300000077371252 balanço patrimonial Outros Documentos 21012821380044200000077371253 Despacho Despacho 21012916014091100000077419278 Despacho Despacho 21012916014091100000077419278 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020102324699100000077508462 Petição Petição 21022521241989400000079428403 manifestação 23022021 Petição 21022521241999900000079428404 guia carta precatória Ceará Fortaleza 23022021 Guia 21022521242005600000079428405 guia carta precatória Curitiba 23022021 Guia 21022521242011000000079428406 Comprovante (11) Comprovante 21022521242016500000079428407 Comprovante (10) Comprovante 21022521242022200000079428408 Despacho Despacho 21030312451717100000079504784 Despacho Despacho 21030312451717100000079504784 Certidão Certidão 21030320201649000000079918015 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030502272664400000080044497 Petição Petição 21032312143561600000081573145 Comprovante (11) custas precatória Comprovante de Pagamento de Custas 21032312143572000000081573149 Comprovante (10) custas precatória Comprovante de Pagamento de Custas 21032312143577900000081573150 guia carta precatória Capital SP 23022021 Guia 21032312143584200000081573151 guia carta precatória São Jose dos Campos SP 23022021 Guia 21032312143591100000081573153 Certidão Certidão 21033018222967700000082235373 comprovante de envio Documento de Comprovação 21033018222977400000082235378 Carta Carta 21040519332450200000082184525 Certidão Certidão 21040710272319200000082618518 comprovante de envio Documento de Comprovação 21040710272329700000082618519 Certidão Certidão 21040710302835100000082618520 Certidão Certidão 21040710302835100000082618520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21040902272028800000082833350 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21042916382772900000084503917 Certidão Certidão 21042920131587000000084542378 Certidão Certidão 21042920131587000000084542378 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050302332719400000084716923 Petição Petição 21061711164322600000088726686 manifestação 17062021 Petição 21061711164329400000088726687 Decisão Decisão 21062513413355700000089184100 Decisão Decisão 21062513413355700000089184100 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062902481129400000089732212 Petição Petição 21071517070332300000091179130 incidente de desconsideração PJ Petição 21071517070349700000091179135 GuiaInicial0101405026 idpj RIV Editora Guia 21071517070358800000091180486 Comprovante (10) (1) IDPJ Andre vs RIV Comprovante de Pagamento de Custas 21071517070364900000091180489 Petição Petição 21081111014102000000093298329 Decisão Decisão 21102814393382400000098854506 Decisão Decisão 21102814393382400000098854506 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110302273959800000099994983 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110302273993200000099996640 Certidão Certidão 21110613380016100000100340220 Carta Precatória devolvida (Processo nº 0032123-28.2013.8.07.0001) Carta 21110613380027800000100340221 Folha de rosto da Carta Precatória devolvida (Processo nº 0032123-28.2013.8.07.0001) Anexo 21110613380036700000100340222 Certidão de devolução (Processo nº 0032123-28.2013.8.07.0001) Anexo 21110613380046200000100340223 Certidão Certidão 21110613380016100000100340220 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111002261291000000100605539 Petição 21111817471350800000101320558 Petição Petição 21111817521050300000101320563 Petição - GUILHERME ANDRE FRANTZ Petição 21111817521064000000101320569 Substabelecimento Substabelecimento 21111909443191000000101380368 petição Petição 21111909443199400000101380371 Substabelecimento - GUILHERME ANDRE FRANTZ - Substabelecimento 21111909443206500000101380372 Despacho Despacho 22030711161673500000107791419 Despacho Despacho 22030711161673500000107791419 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030913324127200000109239645 Habilitação em processo Petição 22033022370122200000111493417 Petição Petição 22033022370131000000111493419 SUBSTABELEÇO COM RESERVAS - Tayane Gonçalves Substabelecimento 22033022370139400000111493422 Consulta Serasa Outros Documentos 22033022370164100000111493424 Cálculo aluguéis Outros Documentos 22033022370176200000111493425 Cálculo multa, caesb,ceb e iptu Outros Documentos 22033022370184500000111493426 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22033115081745900000111572495 Despacho Despacho 22070112462589500000120041316 Despacho Despacho 22070112462589500000120041316 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619533500400000120713707 Petição Petição 22071918304464200000121889338 Petição - Prescrição intercorrente Petição 22071918304474700000121889339 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 22081717260432000000123944770 Decisão Decisão 22110915493898700000130077821 Decisão Decisão 22110915493898700000130077821 Decisão Decisão 22111614410717000000131638774 Decisão Decisão 22111614410717000000131638774 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112108250449200000132105903 Petição Petição 22121319114830900000133937487 Doc.I Planilha de cálculos alugueis Outros Documentos 22121319114853200000133937493 Doc.II Planilha multa contratual Outros Documentos 22121319114872000000133937491 Doc.III Planilha IPTU Outros Documentos 22121319114890400000133937490 Doc.IV Planilha de cálculo Caesb Outros Documentos 22121319114908500000133937489 Doc.V Planilha de cálculo CEB Outros Documentos 22121319114930100000133937488 Decisão Decisão 23011911031452000000135405008 Decisão Decisão 23011911031452000000135405008 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700201000800000136278304 Decisão Decisão 23011911031452000000135405008 Diligência Diligência 23020616270094900000137102246 Certidão Certidão 23022819250101800000139002971 SISBAJUD - RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA Anexo 23022819250220200000139002972 Certidão Certidão 23030309354725600000139296450 SISBAJUD - JOSE CARLOS DA LUZ Anexo 23030309354738900000139296452 RENAJUD - JOSE CARLOS DA LUZ Anexo 23030309354752600000139296453 INFOSEG - JOSE CARLOS DA LUZ Anexo 23030309354765600000139296454 SIEL - JOSE CARLOS DA LUZ Anexo 23030309354780400000139296455 BANDI - JOSE CARLOS DA LUZ Anexo 23030309354794800000139296456 Certidão Certidão 23030916455113900000139895957 Mandado Mandado 23030917173417200000139906081 Mandado Mandado 23030917173514600000139906082 Mandado Mandado 23030917592755800000139919838 Mandado Mandado 23030917592785700000139919839 Mandado Mandado 23030917592803200000139919840 Mandado Mandado 23030917592824700000139919841 Mandado Mandado 23030917592850100000139919842 Mandado Mandado 23030917592892500000139919843 Mandado Mandado 23030917592908400000139919844 Mandado Mandado 23030917592939500000139919845 Mandado Mandado 23030917592963800000139919846 Mandado Mandado 23030917592982100000139919847 Mandado Mandado 23030917593013000000139919848 Mandado Mandado 23030917593074600000139919849 Mandado Mandado 23030917593120100000139919850 Mandado Mandado 23030917593144800000139919851 Diligência Diligência 23031616311777900000140601199 Diligência Diligência 23032322324637600000141344824 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23032502532500000000141498921 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23032502532900000000141498922 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23032604195500000000141521121 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23032604244800000000141521240 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23032703205900000000141543250 Certidão Certidão 23032917185559300000141899834 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23033110591600000000142127440 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23033110592800000000142127061 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23040103064100000000142238761 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23040103064800000000142238763 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23040204201900000000142254843 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23041403270700000000143205373 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23041502212300000000143325934 Certidão Certidão 23060211005011300000147911413 Certidão Certidão 23060211074932100000147911416 Mandado Mandado 23062916453567400000150492009 Mandado Mandado 23062916453612300000150492010 Certidão Certidão 23082916430330500000156269790 Certidão Certidão 23082916433325900000156263834 Mandado Mandado 23102606544671600000161679390 Mandado Mandado 23102606544696800000161679392 Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) 23110401415300000000162398850 Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) 23110413410900000000162410622 Certidão Certidão 24013022065031900000169565340 Certidão Certidão 24013022070362100000169565336 Certidão Certidão 24013022070362100000169565336 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020602444204400000170118787 Petição Petição 24021912070768500000171094452 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:51
Indeferido o pedido de GUILHERME ANDRE FRANTZ - CPF: *20.***.*90-25 (AUTOR)
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20/02/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032123-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GUILHERME ANDRE FRANTZ REU: RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 155659343, ID 154462652, ID 154445622, ID 154445620 e ID 154318294 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: JOSE CARLOS DA LUZ, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 22:05:45.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
30/01/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:25
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 18:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:49
Declarada incompetência
-
17/08/2022 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:16
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 16/06/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 19:33
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/02/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 23/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:23
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 20/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:01
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2020 00:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2020 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:24
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 08:48
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRE FRANTZ em 16/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 07:37
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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