TJDFT - 0775185-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA ANTUNES DE CERQUEIRA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775185-80.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA SILVA ANTUNES DE CERQUEIRA REU: MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BRUNO DA SILVA ANTUNES DE CERQUEIRA em face de MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 190429375).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2024, às 11:18:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA ANTUNES DE CERQUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA ANTUNES DE CERQUEIRA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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15/02/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775185-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA SILVA ANTUNES DE CERQUEIRA REU: INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME, MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME, MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 185384894 e 184200078.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:21:38. -
02/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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