TJDFT - 0702374-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:26
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
-
19/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:46
Outras decisões
-
22/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:15
Indeferido o pedido de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (REU), ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0036-40 (REU)
-
29/07/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 22:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:44
Deferido o pedido de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA - CPF: *16.***.*71-25 (AUTOR), GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (REU) e THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO - CPF: *09.***.*27-26 (AUTOR).
-
04/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702374-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a parte ré também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 194041518.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702374-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 184510375 pelos fundamentos nela expendidos.
Aos autores, para réplica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:40
Indeferido o pedido de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA - CPF: *16.***.*71-25 (AUTOR) e THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO - CPF: *09.***.*27-26 (AUTOR)
-
19/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702374-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Acolho a emenda de ID nº 186509007.
NADA A PROVER, contudo, quanto ao pedido de reconsideração do decisório do Juízo, por seu magistrado prolator, em ID nº 184510375, porque é vedada a reforma de decisões por magistrados de primeira instância, não servindo o pedido de reconsideração como manejo recursal adequado para a pretendida revisão.
Por fim, atenda a Secretaria a injunção contida no penúltimo parágrafo daquela decisão, promovendo a citação dos réus.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/02/2024 21:39
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702374-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a expressão econômica do direito "sub judice", não emerge sua alegada hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pelos autores Assim, promovam os autores o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Lado outro, porque teriam constatado vícios ocultos no veículo fabricado pela ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, por eles adquirido da corré ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mediante financiamento tomado junto ao litisconsorte passivo BANCO GM S/A, postulam os autores injunções liminares rescindindo o contrato de compra e venda do automóvel em questão, com a devolução dos valores já adimplidos, ou, alternativamente, suspendendo a exigibilidade das prestações vincendas pactuadas com o agente financiador, assim como determinando aos corréus que disponibilizem veículo similar, em substituição, até o julgamento do mérito da presente demanda.
Considerando, porém, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados pelos autores reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, ausentes os requisitos cumulativos ditados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, citem-se os réus para responderem, observando-se que os corréus GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. e BANCO GM S/A figuram como parceiros do TJDFT para expedição eletrônica.
Na hipótese de não localização da ré ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 13:26
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:26
Gratuidade da justiça não concedida a AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA - CPF: *16.***.*71-25 (AUTOR) e THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO - CPF: *09.***.*27-26 (AUTOR).
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02/02/2024 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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