TJDFT - 0703221-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:43
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:42
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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07/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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23/07/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:37
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703221-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 15:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703221-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 08:19
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703221-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor a gratuidade de justiça postulada.
Porque teria celebrado com a ré contrato de prestação de serviços de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede e teria aquela parte, de forma unilateral e supostamente temerária, bloqueado o seu acesso à plataforma utilizada para a prestação daqueles serviços, postula o autor tutela de urgência compelindo a parte adversa a desbloquear seu acesso ao aplicativo viabilizando, assim, o reestabelecimento dos serviços por ele prestados.
Diante da natureza comercial da relação havida entre as partes e em atenção ao princípio da autonomia da vontade, pretendendo um dos contratantes a rescisão do negócio jurídico por eles entabulado, não pode este Juízo determinar, em princípio, a sua continuidade.
Ademais, ante os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual reputo ausentes os requisitos cumulativos ditados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANO DO NASCIMENTO ALMEIDA - CPF: *92.***.*24-72 (AUTOR).
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30/01/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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