TJDFT - 0741791-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:10
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:30
Deferido o pedido de JULIANA MARQUES PETROCELI - CPF: *15.***.*71-68 (EMBARGADO).
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24/06/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MURILO SANTANA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 21:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MURILO SANTANA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:03
Recebidos os autos
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29/11/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES PETROCELI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MURILO SANTANA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES PETROCELI em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741791-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MURILO SANTANA DE SOUZA EMBARGADO: JULIANA MARQUES PETROCELI Decisão Cuida-se de embargos à execução em fase de organização e saneamento.
Não há questões preliminares pendentes de análise e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As matérias deduzidas nos autos são eminentemente de direito e podem ser elucidadas a partir da análise da prova documental acostada aos autos.
Assim, caso nada seja requerido, no prazo de 5 dias, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:29
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/03/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:30
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741791-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MURILO SANTANA DE SOUZA EMBARGADO: JULIANA MARQUES PETROCELI CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/03/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_17h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 22/3/2024, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES PETROCELI em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2023 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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