TJDFT - 0703518-45.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GUANAIR DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSETE DE FREITAS ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GUANAIR DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSETE DE FREITAS ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:16
Outras decisões
-
16/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GUANAIR DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSETE DE FREITAS ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GUANAIR DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSETE DE FREITAS ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:30
Deferido o pedido de JOSETE DE FREITAS ALMEIDA - CPF: *21.***.*08-87 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:52
Outras decisões
-
07/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:14
Outras decisões
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:15
Outras decisões
-
06/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSETE DE FREITAS ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GUANAIR DE ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:52
Outras decisões
-
23/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:04
Outras decisões
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24/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TJDFT em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:40
Suscitado Conflito de Competência
-
06/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703518-45.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSETE DE FREITAS ALMEIDA, GUANAIR DE ALMEIDA MEEIRO: MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA INVENTARIADO: GUANAIR DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de abertura de inventário, proposta por JOSETE DE FREITAS ALMEIDA e GUANAIR DE ALMEIDA perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, em razão do falecimento de GUANAIR DE ALMEIDA JUNIOR, falecido em 25/08/2022, conforme certidão de óbito trazida no ID 185284570.
A partir da decisão de ID 185287204, o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO declinou a competência para processar e julgar o feito e determinou a remessa a uma das Vara de Família da Comarca de Brasília/DF.
No ID 185287207, a meeira MICHELI ANGELICA BORGE DE SOUZA pugna pelo declínio da competência para uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
Em mesma medida, no ID 185287209, os requerentes requerem a remessa dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, Brasília/DF.
No ID 185287208, aquele Juízo manteve a decisão anteriormente proferida, remetendo o feito para uma das Varas de Família da Comarca de Brasília/DF.
Os autos foram distribuídos perante a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF. É o breve relato.
DECIDO.
Em que pese a decisão de declínio da competência estar fundamentada corretamente, haja vista que a certidão de óbito de ID 185284570 informa que o autor da herança residia no “Núcleo Rural Vargem Bonita, Rua 02, Chácara 44, Park Way, Brasília/DF”, o endereço de declínio foi o incorreto.
Isso porque o Núcleo Bandeirantes conta com Circunscrição Judiciária próprio, sendo o verdadeiro juízo competente para julgar o feito.
Portanto, houve distribuição equivocada do feito à presente Vara.
Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência proposta pela meeira no ID 185287198 e declino da competência deste Juízo em favor da VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/02/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:50
Acolhida a exceção de Incompetência
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31/01/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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