TJDFT - 0020776-90.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020776-90.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 103,41, conforme Decisão de ID 185117762.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme Decisão retro.
Fica intimado o exequente do resultado da pesquisa.
Após, remeter os autos ao arquivo provisório nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 13:43:51.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020776-90.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o lapso temporal desde a última pesquisa de ativos financeiros, excepcionalmente defiro nova consulta via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor atualizado do débito (ID 185094455- R$28.676,87).
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Caso infrutífero o bloqueio ou em valor insuficiente à satisfação do débito, retornem os autos ao arquivo intermediário, pelo prazo de prescrição intercorrente (certidão de id. 184960107).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:32
Deferido em parte o pedido de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:50
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/06/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:03
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 05:58
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 01:57
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 23:27
Recebidos os autos
-
13/01/2020 23:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 18:08
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2019 02:36
Publicado Despacho em 29/11/2019.
-
28/11/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 11:56
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 20:11
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:53
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
10/09/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 11:47
Expedição de Alvará.
-
07/08/2019 16:02
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 19:35
Decorrido prazo de LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 07:06
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 09:01
Recebidos os autos
-
17/05/2019 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2019 15:20
Expedição de Alvará.
-
09/04/2019 17:35
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2019 04:19
Decorrido prazo de LUZ URBANA ENGENHARIA LTDA - EPP em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:17
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 22/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:46
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2018 18:16
Expedição de Carta.
-
30/10/2018 14:46
Recebidos os autos
-
30/10/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 14:53
Recebidos os autos
-
15/10/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 09:16
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 02/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 04:05
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:28
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2018 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 14:05
Recebidos os autos
-
06/03/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 19:40
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2018 02:19
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 08:35
Decorrido prazo de JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 07/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 12:35
Recebidos os autos
-
07/02/2018 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2018 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2018 02:23
Publicado Despacho em 31/01/2018.
-
30/01/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 10:53
Recebidos os autos
-
15/12/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 16:58
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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