TJDFT - 0761235-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 15:08
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
13/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761235-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VIEIRA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte Exequente apresentou dados bancários e pugnou pela extinção em razão do pagamento (ID nº 198230994 - Pág. 1).
Realizada a transferência dos valores depositados (ID nº 198216526 c/c 198278975), promova o CJU a expedição.
Ao CJU: retifique-se a autuação na forma da Decisão de ID nº 190690289 - Pág. 1.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:41:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:42
Deferido o pedido de JOSE VIEIRA ALVES - CPF: *23.***.*13-91 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:51
Outras decisões
-
20/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 16:48
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data da sentença.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca dos áudios e dos documentos juntados ao ID nº 185002101, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca dos áudios e dos documentos juntados ao ID nº 185002101, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA ALVES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:54
Indeferido o pedido de JOSE VIEIRA ALVES - CPF: *23.***.*13-91 (REQUERENTE)
-
29/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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